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Usinas de SP criticam lei que exige lonas no transporte de cana em rodovias

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Metade das unidades começará safra com equipamentos e a outra metade vai se adequar até junho, com início da exigência, estima Grupo de Motomecanização do Setor Sucroenergético. Resolução do Contran foi tema de seminário em Ribeirão Preto.

A menos de três meses de entrar em vigor em todo o país, uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige a instalação de lonas nas carretas que transportam cana-de-açúcar nas rodovias estaduais e federais é alvo de críticas por parte das usinas. O setor argumenta que os gastos são um ônus desnecessário para a produção de açúcar e etanol e que o transporte de cargas, se feito corretamente, dispensa o uso desse tipo de acessório.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida, aplicada ao transporte de cana e de outros produtos, visa impedir o derramamento da carga nas estradas.

Um dos temas discutidos em um seminário de mecanização realizado esta semana em Ribeirão Preto (SP), a lei deveria ter sido melhor discutida, afirma o presidente do Grupo de Motomecanização do Setor Sucroenergético (GCEM), Wilson Agapito.

Representante de uma entidade com sede em Ribeirão Preto com mais de 90 usinas associadas, sobretudo no Estado de São Paulo, Agapito garante que a metade das unidades começará a utilizar as lonas em sua frota a partir de abril, quando começa a safra 2017/2018. As demais devem rodar seus caminhões em junho, quando a lei entra em vigor. Por outro lado, o consultor de mecanização Luiz Nitsch estima que 62% das usinas do país ainda não se adequaram.

Depois de ser adiada duas vezes desde 2013, a pedido do próprio setor, a exigência do Contran passará a valer em 1º de junho, o que obriga as empresas a adequarem sua frota, caso não queiram estar sujeitas a multas.

Investimento que pode começar em R$ 240 mil e ultrapassar R$ 3,2 milhões, dependendo da tecnologia utilizada e da quantidade de veículos das unidades produtoras, segundo cálculos feitos com base em estimativas de profissionais da área.

Lonas obrigatórias

A lei do enlonamento parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que aplica sobre o transporte canavieiro as exigências já previstas no artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, de número 618, publicado em setembro do ano passado estabelece que, a partir de 1º de junho deste ano, todo veículo que transporta cana-de-açúcar pelas rodovias até as usinas deverá proteger a carga com uma lona própria a fim de evitar a queda da matéria-prima.

"Vale no país todo, é federal. Na verdade é mais um transtorno, mais uma operação a ser feita que não existia, mas é uma operação rápida, não demora", afirma Nitsch, que deu palestra sobre o assunto nesta quarta-feira (29) no 19º Seminário de Mecanização e Produção de Cana-de-Açúcar, em Ribeirão.

O equipamento pode ser manual, pneumático ou eletrônico. A unidade custa, em média, de R$ 1,5 mil a R$ 8 mil nas empresas que a produzem em território nacional, estimam profissionais da área. O material de alta densidade, geralmente à base de polietileno, precisa cobrir todo o compartimento e ser resistente o bastante para suportar os vários acionamentos diários – que, em média, passam dos seis.

A obrigatoriedade deveria ter entrado em vigor em maio de 2013, com a primeira resolução do Contran, de número 441. Depois disso, por reivindicação do setor sucroenergético, que alegou custos elevados com a mudança, o conselho prorrogou o prazo para agosto de 2014, por meio da resolução 499, texto alterado pela atual determinação.

Segundo o Contran, a autoridade competente de trânsito poderá autuar aquele que trafegar sem a proteção adequada nas carretas por infração grave, com multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na carteira de motorista

(Fonte: G)

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