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AGU reverte decisão que obrigava união a ressarcir R$ 17 milhões a usina de cana-de-açúcar

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Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) os efeitos de sentença que havia condenado a União ao pagamento de R$ 16,9 milhões a usina do setor sucroalcooleiro.

A autora da ação, a Usina Mandu S/A, pleiteava receber indenização por prejuízos que teria sofrido durante vigência de suposta política de fixação de preços dos produtos derivados da cana na década de 1990. A empresa obteve sentença contra a União após alegar danos econômicos sofridos em razão dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o que teria feito com que produtos como açúcar e álcool anidro fossem vendidos com receita inferior à de mercado.

Mas em apelação a AGU demonstrou que a autora não apresentou prova comprobatória das perdas sofridas, uma vez que ações indenizatórias precisam demonstrar o “necessário e indispensável nexo causal” entre a conduta lesiva e o dano efetivamente sofrido. Dessa forma, sustentou a AGU, não ficou comprovado haver responsabilidade objetiva do Estado nos supostos prejuízos.

“A Autora/Apelada não provou a ocorrência de dano, muito menos que ele decorreu direta e imediatamente da ação ou omissão dos agentes responsáveis (…) Não existem motivos financeiros-contábeis para se afirmar que ocorreram danos patrimoniais, tendo em vista que os mesmos não foram demonstrados em quaisquer balanços ou balancetes oficiais”, assinalou trecho de memorial encaminhado ao TRF3.

De acordo com a AGU, as planilhas de custos informadas pela FGV constituíam apenas um dos instrumentos operacionais a serem considerados para a fixação dos preços. A Advocacia-Geral afirmou que houve equívoco na interpretação da legislação que trata da produção açucareira e do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) – Lei 4.870/65, levando a crer que a indicação dos custos de produção significasse o efetivo estabelecimento do preço final da cana de açúcar. Segundo a AGU, nem sequer o governo era obrigado a adotar unicamente os valores estipulados pela instituição.

O tema é de especial relevância devido às centenas de casos tramitando em todas as regiões da Justiça Federal discutindo o assunto. Mas em 2020 o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de recurso extraordinário no qual fixou tese favorável à União (de que a comprovação de efetivo prejuízo econômico é imprescindível para se reconhecer a responsabilidade civil do Estado). De acordo com o levantamento feito pela Advocacia-Geral à época, somente nas ações em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região tinham potencial impacto de R$ 72 bilhões aos cofres públicos.

Diante dos argumentos da AGU, o TRF3 reformou a sentença e considerou improcedentes os pedidos da usina. Os votos do relator do caso foram acompanhados por unanimidade pela 6ª Turma do tribunal, em acórdão publicado na sexta-feira (24).

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