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Senado aprova PEC que garante benefício tributário a biocombustíveis, como o etanol

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante uma diferença tributária entre combustíveis fósseis, como a gasolina, e os biocombustíveis, como o etanol. A proposta, que passou por votação no Senado, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto é manter uma vantagem fiscal e uma tributação menor aos biocombustíveis por um período de pelo menos 20 anos. A medida é vista como uma forma de garantir a competitividade do etanol e outros combustíveis “limpos” em relação a combustíveis fósseis.

Durante a votação, o líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), solicitou maior prazo para fazer alterações ao texto, mas o pedido não foi acatado. Mesmo assim, o governo e todos os demais partidos indicaram voto favorável à matéria.

De acordo com o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), autor da PEC, para o G1, a proposta garante um comando constitucional para manter a competitividade dos biocombustíveis. A medida insere na Constituição a determinação de um “regime fiscal favorecido” a esses combustíveis, na forma de uma lei complementar que será votada em outro momento e que definirá as alíquotas que garantirão a diferenciação.

A aprovação da PEC acontece um dia após o plenário do Senado aprovar o projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) incidente sobre combustíveis, gás natural e energia elétrica.

O texto aprovado nesta terça é tido como um “efeito” do projeto que trata do ICMS. A medida determina que fica assegurada a manutenção da diferença, em termos percentuais, entre as alíquotas aplicáveis aos combustíveis fósseis e aos biocombustíveis. Ou seja, uma eventual alteração das alíquotas será acompanhada da mudança tributária aplicada também ao etanol, de modo a garantir a vantagem ao biocombustível.

A diferença tributária abrange as alíquotas do PIS e da Cofins, impostos federais, e também do ICMS, imposto estadual. A diferença será definida em posterior lei complementar. Entretanto, há a previsão de que deve ser mantido o patamar igual ou superior ao de 15 de maio de 2022.

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