Home Últimas Notícias Usina é multada por não cumprir cota legal de pessoas com deficiência
Últimas Notícias

Usina é multada por não cumprir cota legal de pessoas com deficiência

Share
Share

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.

A usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um com deficiência. De acordo com o TST, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1990, empresas com quadro de 500 a mil funcionários devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.

De acordo com sustentação do MPT, ao longo de cinco anos, a empresa teve várias oportunidades de cumprir a lei e recebeu diversas sugestões, mas sempre alegou dificuldade na contratação devido ao tipo de suas atividades e à sua localização.

Em resposta, a Usina Uberaba explicou que o trabalho no campo não permite a implementação de condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para PcD. Ela apresentou laudos técnicos segundo os quais tais trabalhadores não poderiam exercer atividades rurais.

A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negaram a indenização por dano moral coletivo. Para o TRT-3, a usina se empenhou em cumprir a lei, pois publicou anúncios em jornais locais e informou a existência de vagas nas entidades que cuidam de PcD, como clínicas, fundações e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

No entanto, no TST, o relator do caso, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, observou que a usina sofreu três autuações por descumprimento da cota entre 2013 e 2015. Também destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT para o cumprimento gradual da cota.

Para Souza, a empresa deveria ter feito uma busca proativa para cumprir a exigência legal, “por meio da implantação de programas de capacitação de pessoas com deficiência; ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes níveis do empreendimento, e promoção de ambiente efetivamente inclusivo e acessível a todos”.

Cinco anos após o ajuizamento da ação, de acordo com o ministro Augusto César, a empresa ainda tinha apenas dois empregados com deficiência, quando o total necessário era 65. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, para que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou ele.

A ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª Turma, disse que formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, afirmou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.

O valor da indenização será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção a Pessoas com Deficiência (PcD).

Natália Cherubin, com informações o TST

Share
Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Safra 2024 da Rubi S.A. Uruaçu se destacou por inovação e eficiência

Usina em Goiás aposta em automação novas estratégias para elevar a produtividade...

Últimas Notícias

Mobilidade: consumo de etanol hidratado tem potencial para crescer no Brasil

Estudo realizado pela Copersucar aponta uma combinação de fatores para o crescimento...

Últimas Notícias

Usinas da Índia assinam contratos para exportar 600 mil toneladas de açúcar

As usinas da Índia têm contratos para exportar 600 mil toneladas de...

Últimas Notícias

Produção de etanol de milho no Brasil deve quase dobrar até 2032, diz Citi

A produção anual de etanol de milho do Brasil deverá quase dobrar...