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STF confirma constitucionalidade do RenovaBio e reforça segurança jurídica do programa

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Para o MME, julgamento de ADIs rejeita questionamentos e consolida o RenovaBio como pilar da transição energética no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade nessa sexta-feira, 14, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7596 e 7617) que questionavam a Lei nº 13.576/2017, responsável por instituir a política nacional de biocombustíveis e o programa RenovaBio.

O voto do relator, ministro Nunes Marques, reconheceu a inexistência de vícios de inconstitucionalidade e foi acompanhado pelos demais ministros.

“Com a decisão unânime, o STF reforça a previsibilidade regulatória e assegura o ambiente de confiança necessário para a manutenção e atração de investimentos no setor de combustíveis sustentáveis”, afirma o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota.

Para a pasta, a confirmação da constitucionalidade consolida o RenovaBio, criado pelo MME, como política de Estado e referência internacional em descarbonização. “O programa segue demonstrando capacidade de aliar desenvolvimento econômico, inovação e sustentabilidade, ao incentivar uma matriz de transportes mais limpa e alinhada às metas do Acordo de Paris”, complementa.

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