A Jalles Machado S.A. informou ao mercado que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada na última sexta-feira, 12, um aumento de capital no valor de R$ 413.370.818,21, dentro do limite do capital autorizado da companhia. A operação foi realizada por meio da capitalização integral da reserva de incentivos fiscais, sem modificação do número de ações ou da participação dos acionistas. O comunicado foi assinado por Rodrigo Penna de Siqueira, diretor financeiro e de Relações com Investidores da companhia.
Com a deliberação, o capital social da Jalles passou de R$ 1.079.191.949,03 para R$ 1.492.562.767,24, permanecendo totalmente subscrito e integralizado. A estrutura acionária da companhia segue representada por 303.541.864 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
De acordo com a comunicação ao mercado, o aumento de capital foi aprovado nos termos do artigo 169, §1º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), e do artigo 6º, §2º, inciso III, do Estatuto Social, caracterizando-se como uma operação de natureza estritamente patrimonial. A medida transfere valores da conta de reserva de lucros para a conta de capital social, sem distribuição de novas ações e sem alteração no valor das ações existentes.
A companhia destacou que o objetivo da operação é reforçar o capital social, sem gerar efeitos dilutivos ou mudanças na composição acionária. Segundo o comunicado, não são esperadas consequências jurídicas ou econômicas relevantes decorrentes do aumento aprovado.
A Jalles informou ainda que não há parecer do Conselho Fiscal, uma vez que o órgão não se encontra instalado. As demais hipóteses previstas na regulamentação da CVM, como aumento de capital por subscrição de ações, conversão de debêntures, exercício de bônus de subscrição ou planos de opção de ações, não se aplicam à operação aprovada pelo Conselho.

