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A fiscalização do trabalho e o futuro das atividades rurais manuais na cana-de-açúcar

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As recentes matérias jornalísticas evidenciam o vertiginoso aumento nos números de ações fiscais empreendidas pelos órgãos de fiscalização, em sua maioria capitaneadas por Auditores Fiscais do Trabalho e Procuradores Estaduais e Federais, nestes incluído o Ministério Público do Trabalho, em sua maioria direcionadas a atividades rurais manuais, com ênfase na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, examinando as condições de trabalho oferecidas pelos empregadores.

Como resultado, até a última atualização ocorrida em 10 de março, conforme site da Secretaria de Comunicação Social, foram realizados 523 (quinhentos e vinte e três) resgates de trabalhadores em situação análoga à escravidão, números certamente já desatualizados, além de lavrados autos infração, assinados de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o respectivo registro de empregados, pagamento de verbas salariais e indenizações trabalhistas.

Este aumento se torna ainda mais claro se comparados os números com os de anos anteriores. Exemplificativamente, em todo o ano de 2022 foram 2.575 (dois mil quinhentos e setenta e cinco) pessoas resgatadas, enquanto em 2021, foram 1.959 (um mil novecentos e cinquenta e nove) e, 2020, com 938 (novecentos e trinta e oito) resgates, sendo que o mesmo acréscimo se verifica no número de autuações, conforme se infere do Portal de Inspeção do Trabalho, do Governo Federal, por meio do Radar SIT.

Ressalvados alguns, por vezes, excessos, os números não enganam e confirmam o crescimento exponencial das fiscalizações em um verdadeiro esforço de “correr contra o prejuízo”. Agora, seria crível atribuir essa redução dos últimos anos, se comparado ao primeiro trimestre de 2023, à pandemia da Covid-19 que assolou o mundo, imputando-lhe mais esse ônus ou culpar os resultados da última eleição e novo governo eleito?

Adicionalmente, esse abrupto crescimento nas ações fiscalizatórias, que inclusive, em muitos casos, culminaram em resgates de trabalhadores, estariam associados ao afrouxo e relaxamento do setor produtivo?

Independente das respostas, ainda não é possível afirmar que ações neste sentido enfraquecerão as atividades rurais manuais, sejam elas realizadas pela própria empresa ou por meio de terceirização, tampouco direcionarão para uma retomada da mecanização.

Uma coisa é possível afirmar, segundo estudos do setor: é incontestável a superioridade da eficiência agrícola do plantio manual na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, se comparado à mecanização agrícola.

Paralelamente, inexiste vedação legal que impeça a realização da atividade manual rural. Contudo é fundamental que empregadores rurais estejam alinhados e comprometidos com a legislação trabalhista vigente, sob pena de contribuírem para números ainda mais expressivos em 2023.

Neste sentido, a legislação trabalhista, no que aqui incluímos também as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, é criteriosa em pontuar condições mínimas para que estas atividades se desenvolvam com segurança e saúde para os trabalhadores, por vezes de maneira até protecionista, de forma que seu cumprimento é condição sine qua non para sobrevivência e perenidade das atividades rurais braçais.

Para isso é imprescindível equacionar a eficiência agrícola do plantio manual na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, sem desrespeitar as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho.

Até porque, confirmando as matérias publicadas, como inicialmente mencionamos, as eventuais ilegalidades constatadas serão severamente punidas, e estas sanções podem partir da lavratura de um auto de infração até a responsabilização criminal e a perda da propriedade rural, além de dispêndios financeiros representativos.

Impedir uma fiscalização pode não ser possível, mas reduzir os efeitos dela sim, e para isso recomendamos uma séria e rigorosa análise da questão, seja optando pela mão-de-obra própria ou terceirizada, o que não é vedado, mas obrigatoriamente precedida e acompanhada de uma assessoria qualificada, já que os temas envolvem desde a legislação trabalhista, incluindo as normas de segurança e medicina do trabalho, até as leis esparsas afetas inclusive a terceirização.

 

*Tiago Torres é Associado Sênior e Especialista em Direito do Trabalho do Escritório Pereira Advogados

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