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ANP comunica que distribuidoras têm até o dia 31 para aposentar CBios referentes a 2024

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De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), será encerrado no dia 31 de dezembro de 2024, às 11h, o prazo para a comprovação das metas de descarbonização referentes ao ano de 2024. O aviso é destinado às distribuidoras de combustíveis fósseis com objetivos individuais no âmbito do RenovaBio.

Ainda segundo a ANP, até o dia 9 de dezembro, 46 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, com aposentadoria de aproximadamente 28 milhões de créditos de descarbonização (CBios), o que corresponde a 60,5% do total das metas individuais relativas ao ano de 2024, de 46,3 milhões.

“Até a mesma data, havia um total de 21,2 milhões de CBios disponíveis para negociação na B3, dos quais 8,4 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 12,7 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 67 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio”, detalha a reguladora.

Conforme a ANP, o descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita a distribuidora de combustíveis a multas e outras sanções administrativas e pecuniárias, além de outras penalidades de natureza civil e penal.

Para completar, as companhias que não pagarem a multa aplicada serão inscritas pela agência no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode levar à revogação da autorização da distribuidora inadimplente.

“Independentemente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBios que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte”, observa a agência, em nota. “Da mesma forma, os CBios aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente”, completa.

A ANP esclarece que as metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e, posteriormente, são desdobradas pela agência em objetivos individuais compulsórios para as distribuidoras de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

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