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ANP faz audiência sobre normas de qualidade do etanol para venda direta

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A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), realizou na última sexta-feira, 13, audiência pública sobre alterações em três resoluções relacionadas ao controle de qualidade do etanol hidratado: as resoluções ANP nº 9/2007, nº 19/2015 e nº 828/2020.

O objetivo, de acordo com a ANP,  é estender essas normas aos agentes econômicos envolvidos na venda direta de etanol, realizada de fornecedores para revenda varejista (postos de combustíveis) e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs), bem como de TRR para postos, conforme regulado pelas Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e nº 1069/2021 e pela Resolução ANP nº 855/2021.

Na minuta, a ANP propõe que as obrigações previstas para o distribuidor de combustíveis na Resolução ANP nº 9/2007, correspondentes ao fornecimento de lacres dos dispositivos dos caminhões-tanques, amostras-testemunhas, seus frascos e envelopes de segurança, sejam também estendidas para o fornecedor de etanol e o TRR quando realizarem venda direta do etanol hidratado para revenda varejista.

Com relação à Resolução ANP nº 19/2015, a revisão se dá a fim de exigir que o TRR emita boletim de conformidade quando vender o etanol hidratado para o revendedor varejista, obrigação esta exigida atualmente dos distribuidores quando realizam essa mesma operação.

Quanto à Resolução ANP nº 828/2020, que estabelece as informações que deverão constar dos documentos da qualidade e a obrigatoriedade do envio dos dados do certificado da qualidade dos combustíveis produzidos no território nacional ou importados, a minuta altera alguns de seus dispositivos para prever as novas operações de venda direta de etanol hidratado combustível.

A minuta de resolução passou também por consulta pública. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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