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ANP revisará normas para autorização da produção de biocombustíveis

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Minuta de resolução com as alterações passará por consulta e audiência públicas

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última sexta-feira, 13, a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis. A minuta revisora passará, agora, por consulta e audiência públicas.

De acordo com a ANP, as mudanças e melhorias propostas têm como base o resultado de uma análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela agência; o relatório final da AIR também foi aprovado pela diretoria.

Entre os objetivos da revisão estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional das instalações e aos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, além de simplificações no processo de autorização e ampliação do rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).

Segundo a ANP, entre as principais novidades trazidas pela minuta de resolução estão:

  1. Considerar como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundo exclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim
  2. As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção de biocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), de forma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP
  3. Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos a revogação da autorização
  4. Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano
  5. Exigir, após dois anos a contar da publicação da nova resolução, que o produtor de etanol mantenha atualizado e disponível na instalação o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora de biocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento de biocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória
  6. Exigir processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora

Também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resolução, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, a minuta reforça que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.

Além disso, o texto explicita que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações).

A minuta esclarece ainda que a operação de compra e venda de biocombustíveis somente poderá ser realizada pela instalação produtora detentora de autorização de operação, ficando vedada sua efetivação a partir de estabelecimentos administrativos ou de filiais que não possuam autorização de operação da ANP.

Além disso, o documento da ANP enfatiza a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.

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