Documentação deve ser enviada até 30 de outubro pelo SISSUB; subvenção contempla cana comercializada na safra 2025/26
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu o prazo para o envio da documentação necessária à solicitação da subvenção econômica destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste. O benefício corresponde a R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/26 e contará com até R$ 270 milhões em recursos.
Os produtores interessados deverão encaminhar os documentos exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.
Segundo a Conab, a medida foi criada para apoiar produtores independentes que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional incidente sobre as exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos.
De acordo com o Decreto nº 13.092, serão consideradas para o pagamento da subvenção as operações referentes à produção de cana-de-açúcar entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Podem participar produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas de produção e associações de produtores que representem cooperados ou associados ativos enquadrados como produtores independentes.
Para a Conab, é considerado produtor independente aquele que não mantém relação contratual com a unidade industrial que envolva o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte em contrapartida à obrigação de comercializar ou entregar a totalidade de sua produção. O critério busca preservar a autonomia do produtor na produção e na comercialização da cana-de-açúcar.
Cadastro e documentação
A participação também poderá ocorrer por meio de cooperativas de produção e associações de produtores, desde que sejam cumpridas as exigências previstas nos comunicados da Conab. Entre elas estão a representação de cooperados ou associados ativos e a manutenção de cadastro individual regular no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
Para evitar pendências ou atrasos durante a análise das solicitações, a Conab orienta os produtores a manter o cadastro no Sican atualizado antes do protocolo e verificar se todos os documentos obrigatórios foram anexados ao SISSUB.
O órgão também recomenda conferir a compatibilidade entre os dados da propriedade rural, as notas fiscais apresentadas e as informações registradas no Sican, além de acompanhar periodicamente a solicitação no sistema para verificar possíveis notificações.
A Conab orienta ainda que os produtores não deixem o envio da documentação para os últimos dias do prazo, de forma a evitar dificuldades operacionais ou falta de tempo para eventuais correções.





