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Crédito de ICMS tende a despencar nas monoculturas de São Paulo

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Novo sistema de recuperação do crédito é baseado nas notas de saída do produtor, o que impacta diretamente as monoculturas na entressafra

Os produtores rurais do Estado de São Paulo estão apreensivos diante das mudanças previstas com o Decreto Estadual 68.178. Embora tenha sido prorrogado no fim de março, após a criação de um grupo de estudos com a participação de integrantes da sociedade civil e da secretaria da fazenda, os efeitos práticos do decreto preocupam e o principal deles é a iminente queda na recuperação do crédito de ICMS para os produtores de monoculturas do estado. Isso porque, a troca do E-CredRural para o E-Credac traz algumas exigências que vão dificultar a rotina do produtor rural e a tendência é de que a recuperação do crédito despenque em função disso.

De acordo com o Decreto 68.178, o sistema E-CredRural será descontinuado e substituído pelo E-Credac, alterando completamente a forma como o crédito é solicitado. A principal mudança está na exigência do Sped Fiscal e na forma como é requerido o crédito de ICMS.

Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, explica que o E-Credac não leva em consideração a realidade do campo. “No E-Credac, a recuperação do ICMS é totalmente feita com base nas notas de saída do produtor, o que é totalmente diferente do E-CredRural. Isso significa que, durante a entressafra, o produtor de monocultura não terá como recuperar o crédito, porque não terá nota de saída, além dos casos de perda de safra por questões climáticas, ou seja, além do prejuízo da perda da produção o produtor ainda não terá direito aos seus créditos de ICMS”, alerta Viviane. Para a advogada, esse é um dos pontos que merecem ser revistos pelo governo.

As exigências vindas com a troca do sistema de recuperação de crédito devem impactar diretamente os produtores de cana-de-açúcar do estado de São Paulo por exemplo. A necessidade do Sped Fiscal mensal faz com que a burocracia para os produtores aumente significativamente e alguns não consigam documentos necessários para justificar o pedido do crédito. Viviane Morales explica que os produtores de cana não têm crédito outorgado e são obrigados a migrar para o E-Credac, isso ocorre, pois, a cana-de-açúcar no Estado de São Paulo é diferida.O resultado disso é o aumento do custo para o produtor rural ter o benefício dos créditos de ICMS, além de inviabilizar o procedimento para o pequeno produtor.

A troca do sistema de recuperação de crédito de ICMS deveria ter ocorrido neste mês de maio, mas com a prorrogação do Decreto 68.178 por mais 90 dias, deve ser efetivada só no segundo semestre do ano. Para Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, essa é uma preocupação para toda a cadeia produtiva do agro no estado de São Paulo. “As mudanças no crédito de ICMS, com a criação do crédito outorgado e substituição de procedimento e sistema, mexem na cadeia inteira do agronegócio no estado de São Paulo e isso precisa ser debatido com cautela”, alerta Gustavo.

Mudanças afetam benefício fiscal 

O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Importante frisar que este decreto foi prorrogado por mais 90 dias.

Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo.

Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela a diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, segundo a advogada.

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