Ação questiona redução de ICMS e isenção total de IPI para aquisição de defensivos agrícolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (09), em modalidade virtual, a Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que questiona isenção fiscal para defensivos agrícolas. O julgamento havia sido suspenso em novembro de 2020, com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011. Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de defensivos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.
O ministro e relator da Ação, Edson Fachin, reconheceu em seu voto a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais que garantem redução e isenção tributária ao mercado de defensivos há mais de 25 anos. De acordo com ele, as normas questionadas pela ADI 5553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos; além de solicitar que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos.
Na manifestação do voto, o ministro não se restringiu a analisar a questão tributária, mas evocou também o princípio da precaução sobre uso dos agrotóxicos para destacar as evidências de riscos de uso e consumo dos químicos ao meio ambiente e à saúde.
“O uso de produtos nocivos ao meio ambiente ameaça não somente animais e plantas, mas com eles também a existência humana e, em especial, a das gerações posteriores, o que reforça a responsabilidade da coletividade e do Estado de proteger a natureza”, afirmou Fachin. Já o ministro Nunes Marques votou pelo não reconhecimento da inconstitucionalidade da isenção.
Ainda que o tema trate da questão fiscal, a isenção de impostos pelo setor suscita questões ambientais, de saúde pública, segurança alimentar e do próprio reconhecimento do Estado do que são produtos essenciais para a população brasileira. Isto porque o Estado brasileiro aplica, até então, o princípio da seletividade e essencialidade tributárias, que permite benefícios fiscais a produtos reconhecidos como fundamentais para a sociedade.
Ao apresentar manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade, após requerimento do Ministro do STF e relator do processo, Edson Fachin, o Ministério da Fazenda não apresentou fundamentos técnicos para a concessão da não tributação. Outra crítica à concessão ao benefício é que este mesmo princípio não se aplica a produtos essenciais e de consumo diário pela população.
As organizações refutam a ideia de que o fim da isenção do ICMS e IPI para agrotóxicos impactaria, majoritariamente, o bolso dos pequenos agricultores. De acordo com projeções e estudos é possível verificar que a desoneração beneficia principalmente o setor agroexportador, e não influencia de forma expressiva os agricultores responsáveis pelos produtos da cesta básica.
Participação da sociedade
Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos da isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de atuação de um espectro diverso de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação, na condição de Amici Curiae. Quatro pedidos de participação da sociedade foram admitidos pela Corte, de autoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Abrasco, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian-Brasil.
Em defesa da manutenção da isenção, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal. (Sindiveg), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Crop Life também foram admitidas no processo.