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Ministério Público vai apurar conduta irregular de transporte de cana-de-açúcar por empresa no Piauí

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Foi constatado preliminarmente que os veículos estavam com excesso de carga e sem permissão para rodar em PIs e BRs

De acordo com o Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, já se constatou preliminarmente, que o transporte da cana-de-açúcar “é realizado com excesso de carga, colocando em risco a população, o direito de ir e vir na PI -112 com segurança, e o meio ambiente, tudo aparentemente sem permissão especial para rodar, seja na mencionada PI, seja em BR, quando só deveriam circular em estradas vicinais”, disse.

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que, no dia 10 de outubro, moradores estavam protestando na PI-112, próximo ao povoado “Divinópolis”, zona rural de União. Eles alegavam que o intenso fluxo dos caminhões canavieiros da “Comvap”, teriam derrubado postes de energia no povoado, além de ocorrer o desprendimento de cana-de-açúcar dos caminhões, colocando os outros condutores e moradores em risco.

A partir dos flagrantes o representante do MP, solicitou à empresa, informações e documentos sobre as autorizações e licenciamentos do transporte de cana-de-açúcar e aos veículos que trafegam no trecho de colheita até a empresa.

Também foi solicitado ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) do Piauí documentos sobre o histórico de infrações aplicadas e procedimentos administrativos instaurados em face de caminhões de propriedade ou que prestam serviços para a Comvap, além da legislação de carga e transporte sucroalcooleira.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de União, sem prejuízo do cumprimento dos ofícios expedidos, determinou a designação de audiência extrajudicial preliminar, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), ciência do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), conhecimento do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), entre outros órgãos convidados (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e outros), para tratar sobre o problema narrado nos autos e colher sugestões de atuação ministerial, visando à sua resolutividade, no plano extrajudicial.

Fonte: Portal A10+
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