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MP de Goiás desiste de ações contra usinas de etanol do Estado

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou pedido de desistência de ações por ato de improbidade administrativa contra usinas de etanol de Goiás e contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB). Mais de 20 empresas estavam envolvidas.

Segundo o advogado do tucano, João Pina, para o jornal Mais Goiás, o MP entrou com diversas ações contra Marconi e empresas do setor sucroenergético, inclusive pedindo o bloqueio de R$ 1 bilhão por supostas irregularidades na concessão de renúncia fiscal, em 2019.

Pina ainda lembra que, em 2012, quando Perillo era governador, ele encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei para alterar a redação do artigo 3º da Lei 13.246/1981. Desta forma, seria autorizado ao chefe do poder executivo a concessão de crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor de açúcar e etanol. Estes, foram enquadrados no programa Fomentar e Produzir.

“Então, em 2019, o MP entrou com as ações porque o governador pediu a isenção fiscal na Assembleia para atrair essas indústrias, o que foi aprovado. Marconi fez a defesa e já tinha ganhado algumas, pois não há nada de errado. O MP, então, entrou nos processos para pedir a desistência”, detalhou.

Em um dos casos, o Ministério Público diz que “as benesses fiscais foram previstas em lei específica, aprovadas pelo Poder Legislativo, e em obediência ao devido processo legislativo, considerando que não há notícias de questionamentos nesse ponto”. E, ainda, que “a jurisprudência vem tratando o presente tema no sentido de que o ato do gestor público, quando baseado em lei vigente, não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo”.

O magistrado Liciomar Fernandes da Silva acatou a desistência e julgou improcedentes os pedidos iniciais. “Não havendo irregularidades na edição dos atos, bem como não reconhecendo a prática de qualquer ato de improbidade administrativa, resta também afastada eventual ocorrência de dano moral difuso e coletivo, razão pela qual, a total improcedência da ação é medida que se impõe”, escreve.

As companhias são (em ordem alfabética de razão social):

  1. Anicuns Álcool e Derivados (em recuperação judicial)
  2. BP Bioenergia Itumbiara
  3. BP Bioenergia Tropical
  4. Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável (em recuperação judicial)
  5. Cambuí Açúcar e Álcool
  6. Cooperativa Agroindustrial Rubiataba
  7. CRV Industrial
  8. Denusa Destilaria Nova União (em recuperação judicial)
  9. Energética Serranópolis
  10. Floresta Açúcar e Álcool
  11. Goiasa Goiatuba Álcool
  12. Jalles Machado
  13. Rio Claro Agroindustrial
  14. São Martinho
  15. SJC Bioenergia (Quirinópolis e Cachoeira Dourada)
  16. Uruaçu Açúcar e Álcool
  17. Usina Goianésia
  18. Usina Nova Gália
  19. Usina Panorama
  20. Usina São Paulo Energia e Etanol
  21. Usina Serra do Caiapó
  22. Vale do Verdão Açúcar e Álcool
  23. Vale Verde Empreendimentos Agrícolas (em recuperação judicial)

Informações do jornal Mais Goiás/Francisco Costa

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