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[Opinião] Um feliz ano novo para os bioinsumos: O que pode mudar na regulamentação em 2025?

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Nesta quarta-feira, 27, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 658/2021, apresentado pelo Deputado Zé Vitor – PL/MG e que trata sobre a regulação dos bioinsumos. O Projeto de Lei foi aprovado na forma do relatório substitutivo apresentado pelo deputado Sérgio Souza. O resultado foi fruto de uma longa negociação entre 56 entidades interessadas no tema, que chegaram a um consenso após meses de debates. Agora, o texto segue para o Senado Federal. Se aprovado, poderá transformar significativamente o cenário regulatório dos bioinsumos no Brasil. E as mudanças prometem consolidar ainda mais o protagonismo brasileiro neste mercado estratégico.

A primeira grande inovação trazida pela proposta é a regulamentação unificada para todos os bioinsumos de uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. Hoje, diferentes leis regulam essas tecnologias, o que frequentemente causa conflitos, especialmente no caso dos produtos com dupla função — como, por exemplo, aqueles que atuam tanto como fertilizantes quanto como defensivos agrícolas.

Com a unificação das normas, haverá mais segurança jurídica para as empresas e agilidade nos processos de registro. Produtos similares, por exemplo, terão uma avaliação mais simplificada do que os produtos inéditos. Apenas novas tecnologias voltadas ao controle fitossanitário terão um sistema de aprovação tripartite, envolvendo o Ministério da Agricultura (Mapa), o Ibama e a Anvisa. Para os demais, a avaliação ficará centralizada no Mapa — a exemplo do que já acontece com os fertilizantes e inoculantes.

Outra grande novidade diz respeito à regulamentação da produção “on farm”. Após anos de polêmica, o projeto de lei coloca um ponto final na legalidade da prática, reconhecendo que o produtor pode produzir o seu bioinsumo. No entanto, o projeto de lei impõe alguns limites: não será permitido replicar produtos comerciais, exceto os inóculos comercializados para esse fim e não é autorizada a comercialização dos produtos formulados para uso próprio.

Além disso, a lei abre caminho para novos negócios ao permitir a comercialização de insumos base, como os inóculos para bioinsumos. Esse ajuste deve impulsionar ainda mais o mercado.

O Brasil já é líder global na utilização de bioinsumos, e as mudanças propostas para 2025 têm potencial para consolidar essa liderança. Mais do que isso, as novas regras prometem fomentar inovação, negócios e competitividade para o agronegócio nacional.
Sem dúvida, a aprovação desse projeto será vista como uma virada de página. Um novo capítulo que promete ainda mais avanços e oportunidades.

Feliz ano novo para os bioinsumos — e para o Brasil!

 

*Lídia Cristina Jorge dos Santos Advogada Especialista em Direito e Agronegócio e Conselheira do CCAS (Conselho Científico Agro Sustentável)

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