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Redução de metas de aquisição de Cbios poderá até fortalecer o setor

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Renovabio

A alteração da Resolução ANP nº 791/2019  , aprovada pela diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) no final do mês de março, sobre a redução das metas de aquisição de Cbios por distribuidores, não deve ser ruim ao Programa RenovaBio. Pelo contrário, poderá até fortalecer o setor.

De acordo com a ANP, objetivo é incluir dispositivos que tratarão da sistemática de redução das metas individuais dos distribuidores, em condição autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) através da Resolução  nº 08/2020, art. 2º, relativa à aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo, e que acrescenta, em outro de seus dispositivos, que tal redução deverá ocorrer na forma de regulamento da ANP.

Visando a atender à determinação do CNPE, prevê, em suma, condições e sistemática de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis, pela aquisição de biocombustíveis através de contratos de fornecimento celebrados entre esses agentes econômicos e produtores de biocombustíveis detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis emitido no âmbito do RenovaBio.

O economista e gerente de projetos do Peceg, Haroldo Torres, que explica que atualmente o etanol hidratado majoritariamente é comercializado no mercado spot, portanto, com reduzido número de negócios via contratos. “Desta forma, essa medida da ANP incentiva a contratação de longo prazo, apoiando no planejamento de longo prazo tanto dos produtores (usinas) quanto dos distribuidores”, adiciona Torres.

Entre as principais alterações da Resolução ANP nº 791, de 2019, estão a fixação de prazos mínimos contratuais, para fins de aplicação da redução, iguais para todos os biocombustíveis; possibilidade de que o contrato seja firmado com a matriz do produtor de biocombustível ou cooperativa de produtores;  o volume de biocombustível contratado e retirado será multiplicado pelo fator de emissão de Créditos de Descarbonização (CBIO) correspondente a cada unidade produtora de biocombustível, conforme Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis vigente no momento da geração de lastro necessário para emissão primária de CBIO; limitação da redução da meta individual do distribuidor a 20%, em respeito ao disposto no art. 7º do Decreto nº 9.888, de 2019, independentemente do quantitativo de contratos e volume; e apuração anual do cumprimento do contrato, para fins de abatimento da meta, de acordo com a data das notas fiscais eletrônicas enviadas através da Plataforma CBIO no período de contrato, de modo que os distribuidores poderão usufruir do abatimento das metas anualmente, ainda que o contrato tenha duração de vários anos.

Como principais resultados decorrentes dessas alterações, a ANP espera incentivos a contratos de longo prazo com produtores de biocombustíveis com maior Nota de Eficiência Energético-Ambiental; ampliação da produção e uso de biocombustíveis, com externalidades positivas para o meio ambiente e para a segurança do abastecimento; e incremento da previsibilidade do mercado de CBIOs.

Preços mais estáveis

A medida pode fazer com que as emissões e o preço do Cbio fiquem mais estáveis, mas no longo prazo. Isso porque, usualmente, os produtores de etanol hidratado fazem previsão do mix açúcar/etanol para a safra seguinte de acordo com diversos indicadores, tais como déficit de açúcar no mercado internacional, cotação do dólar, expectativa de produtividade. Ao longo da moagem da safra, é possível realizar alguns ajustes nos rendimentos do mix açúcar/etanol. Isso, de acordo com Torres, faz com que a contratação de etanol hidratado em prazo superior ao de uma safra não seja prática comum de mercado atualmente.

“Por isso, a comercialização de etanol hidratado ocorre essencialmente no mercado spot sendo raríssimos os contratos formais firmados para fornecimento desse biocombus​tível. Por isso, vejo que uma das formas é incentivar a contratação de longo prazo, apoiando no planejamento de longo prazo tanto dos produtores (usinas) quanto dos distribuidores.  Porém, isso deve ter apenas efeito no médio prazo, de modo que as usinas e distribuidoras comecem a perceber valor”, disse o gerente de projetos do Pecege.

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