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Senado aprova projeto que regulamenta produção de bioinsumos no Brasil

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Matéria segue para sanção do presidente Lula

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3/12), o projeto de lei que regulamenta a produção de bioinsumos no país. A votação simbólica no plenário e contou com a presença do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que também é senador. O relator, Jaques Wagner (PT-BA), fez apenas ajustes redacionais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e por isso a matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta busca avanços em produtividade, uso eficiente de recursos e desenvolvimento socioeconômico. No plenário, Fávaro defendeu o avanço da matéria.

“Volto nesta Casa no momento em que damos um dos passos mais importantes na eficiência e na qualidade dos produtos brasileiros. Podem questionar o que for dos produtos da agropecuária brasileira, menos a qualidade. Ao aprovar essa matéria, a gente evita vetos, evita fragilizar os orgânicos. O relatório vem a contento para que nós possamos continuar produzindo com qualidade, com eficiência e fornecimento para todo o mundo”, declarou em plenário.

Na votação na Câmara, foi superado o impasse sobre a participação dos órgãos federais na concessão de registro dos bioinsumos. O texto aprovado prevê que o Ministério da Agricultura será o responsável pelo registro, mas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão se manifestar sobre produtos novos destinados ao uso fitossanitário, ou seja, para o cuidado das plantas.

Para os produtos utilizados no solo e adubos, não será necessário passar pelo crivo órgãos do meio ambiente e da saúde. Isso vale também para produtos antigos, ou seja, já utilizados na agricultura. O texto estabelece que será considerado um bioinsumo os novos produtos contendo ingrediente ou princípio ativo ainda não registrado ou autorizado no Brasil.

A proposta também dá ao Ministério da Agricultura (MAPA) a “discricionariedade administrativa para realizar as consultas técnicas que julgar necessárias” durante o processo de registro e prevê que os inóculos, em grande parte usados como insumos para produção dos produtos finais, também precisarão ser registrados.

Bioinsumo produzido exclusivamente para uso próprio e produtos semioquímicos de ação exclusivamente mecânica, como placas e armadilhas e, ainda os atrativos alimentares para uso em monitoramento de insetos em que os ingredientes ativos sejam exclusivamente advindos de fermentação biológica ou de alimentos e seus resíduos, serão isentos de registro.

O texto, porém, deixa uma brecha para que o governo federal decida futuramente sobre a necessidade ou não de técnico habilitado na produção de bioinsumos para uso próprio.

Com informações do Valor / Caetano Tonet e Rafael Walendorff
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