Home Últimas Notícias STF julga uso de créditos de ICMS por distribuidoras de combustíveis
Últimas Notícias

STF julga uso de créditos de ICMS por distribuidoras de combustíveis

Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se as distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS oriundos de operações dentro do mesmo estado antes da saída interestadual do produto. O julgamento é realizado no plenário virtual que vai até sexta-feira, 24, e o placar está em 3 a 1 a favor dos estados.

A controvérsia surgiu porque a Constituição prevê que o ICMS não incide sobre operações que destinem combustíveis a outros estados. O Fisco e contribuintes, porém, divergem em relação à possibilidade de aproveitar os créditos relativos às operações anteriores.

A Raízen, autora da ação, questiona o auto de infração de 2015 que exigiu estorno de créditos de ICMS aproveitados em razão da compra de combustível. Somado à multa aplicada pelo Fisco estadual, o débito atingiu o patamar de R$ 28,9 milhões (em valores de 2016). Os efeitos do julgamento vão além do caso concreto, porque o processo tem repercussão geral e o resultado deverá ser seguido em toda a Justiça na análise de casos semelhantes.

A empresa sustenta que a manutenção dos créditos garante a efetividades do princípio da não cumulatividade e da neutralidade tributária das operações ocorridas dentro do estado de origem. Para a distribuidora, o estorno implica em bitributação, porque significa arrecadar o mesmo imposto para dois estados.

Por outro lado, o estado de Minas Gerais defende a exigência do estorno sob o argumento de que a saída interestadual não é tributada, e que a lei não garante a manutenção do crédito nesta hipótese.

O relator, Dias Toffoli, votou para acolher o recurso da Raízen e anular o auto de infração contra a empresa. Para ele, a manutenção do crédito é importante para “zerar” a posição do estado de origem, garantir a neutralidade tributária e evitar a cumulatividade.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu e apresentou voto favorável aos estados. Ele entendeu que a manutenção dos créditos é possível somente quando expressamente prevista em lei. Seu voto foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apresentados nos autos, 19% do custo total do querosene de aviação (QAV) corresponde a tributos estaduais e federais. O parecer aponta que o QAV no Brasil “é um dos mais caros do mundo” e que a exigência de estorno dos créditos de ICMS provoca, em média, um aumento de 22% a 33% no preço.

Agência Estado

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas NotíciasDestaque

Tereos investe R$ 568 milhões na renovação de canaviais

Recursos integram pacote de R$ 839 milhões destinado à manutenção das operações...

Últimas Notícias

Super El Niño amplia riscos à oferta global de açúcar, aponta Hedgepoint

Seca na Ásia, chuvas no Brasil e revisão para baixo na União...

Últimas Notícias

Argélia abre mercado para DDG brasileiro e amplia espaço para coproduto do etanol de milho

Autorização ocorre em meio ao crescimento das exportações do produto, que já...

Últimas NotíciasDestaque

TST afasta responsabilidade de usina em acidente com empregado de transportadora de cana

Decisão reforça que contratação comercial de transporte não configura, por si só,...