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STF suspende decisões sobre falência da Laginha Agroindustrial e pode ficar com o caso

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Disputa judicial envolve bens e dívidas de uma das famílias mais tradicionais de Alagoas

O ministro Cássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 24, uma liminar para suspender todas as decisões do processo bilionário de falência da Laginha Agroindustrial, conglomerado alagoano de açúcar e etanol, após os desembargadores do Tribunal de Justiça da Alagoas (TJ-AL) decidirem que o caso deveria ficar por lá. É mais uma reviravolta na disputa judicial que envolve uma das famílias mais tradicionais do estado.

No fim de maio, o Pleno, órgão que reúne todos os 17 desembargadores do TJ-AL, havia decidido que o caso seguiria no tribunal estadual ao apreciar uma questão de ordem que poderia mandar o caso para o STF, em um enredo que envolve uma disputa por herança, tradicionais famílias da política alagoana e as relações de interesse entre elas e as elites econômicas locais.

Agora, o próprio STF poderá decidir se o processo deve ou não ser enviado a Brasília. Se for enviado, será o primeiro processo de insolvência de empresas a chegar à Corte constitucional do país.

O fundador da Laginha Agroindustrial foi o ex-deputado federal João Lyra, pai de seis filhos, entre eles, Thereza Collor de Mello, viúva de Pedro Collor de Mello, o irmão do ex-presidente Fernando Collor de Mello que detonou o escândalo que levou ao seu impeachment, em 1992.

Lyra ficou conhecido como um dos parlamentares mais ricos do país. Só que o conglomerado que deu origem à fortuna pessoal enfrentou problemas financeiros e pediu recuperação judicial em 2008. O processo se arrasta desde então – a falência foi decretada em 2014.

Dívidas bilionárias

Depois de anos, a falência da Laginha Agroindustrial envolve R$ 1,9 bilhão em dívidas, segundo prestação de contas entregue em abril passado pelo administrador judicial, o escritório Telino & Barros, que deixou o caso neste mês.

A maior parte das dívidas é de tributos. Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou a contratação de um escritório de advocacia pelo administrador judicial, em nome da massa falida, para, justamente, auxiliar a equalização da dívida tributária.

Ao analisar o pedido da PGFN, o atual relator do processo na segunda instância, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, levantou a questão de ordem, porque, “após levantamento realizado por esta Relatoria, foram verificadas declarações de impedimento ou suspeição por pelo menos 13 dos atuais 17 desembargadores membros deste Tribunal de Justiça”.

Pela Constituição, quando isso acontece com mais da metade dos juízes de um tribunal, em qualquer processo judicial, não apenas de insolvência de empresas, o STF tem que assumir o caso.

Disputa familiar

O caso fica ainda mais complexo porque se mistura com o inventário de Lyra, marcado por uma disputa familiar. Solange, Thereza Collor e outros três irmãos estão de um lado. Do outro, está a empresária Maria de Lourdes Lyra, também conhecida como Lourdinha e inventariante do processo.

A escolha do administrador judicial da massa falida é um dos pontos de discórdia. Além de suspender o andamento do processo de falência, Nunes Marques solicitou informações ao TJ-AL.

Decisão do TJ-AL

Na sessão do Pleno do TJ-AL, dez desembargadores declararam não ter condição de impedimento ou suspeição para julgar, segundo informou o tribunal – além disso, o órgão máximo do TJ-AL seria formado por 18 desembargadores, e não 17, como escreveu o desembargador Albuquerque Filho em sua decisão. Dessa forma, haveria folga na quantidade mínima de juízes aptos a julgar o caso.

Essa decisão foi contestada por Solange Queiroz Ramiro Costa, em uma reclamação ao STF, ação na qual o ministro Nunes Marques tomou a decisão desta segunda-feira. Solange, ex-mulher de Lyra e mãe de seis filhos dele, também é credora da Laginha.

O GLOBO/ Vinicius Neder

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