Home Últimas Notícias Supremo Tribunal Federal homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis
Últimas Notícias

Supremo Tribunal Federal homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis

Compartilhar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de R$ 27 bilhões decorrentes das perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis.

A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada na sexta-feira da semana passada.

De acordo com informações do  STF, a Lei Complementar 194/2022 passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, limitando o valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao fixado para as operações em geral. Na ADI, governadores de 11 estados alegaram que a mudança gerou uma redução abrupta da arrecadação, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.

Com informações do STF

Compartilhar
Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Exportações de açúcar aos Estados Unidos caíram mais de 80% após tarifaço

O Brasil reduziu suas exportações de açúcar para os Estados Unidos em...

Últimas NotíciasTemos Vagas

Tereos abre inscrições para programas que aceleram carreiras de talentos no agronegócio

As oportunidades contemplam candidatos para atuar nas regiões de São José do...

Reprodução/Pé na Estrada | Crédito: Reprodução/Pé na Estrada Direitos autorais: Reprodução/Pé na Estrada
Últimas Notícias

Brasil pode não cumprir prazo de elevar mistura de biodiesel em março, diz MME

A implementação de uma mistura de 16% de biodiesel no diesel (B16)...