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Governo entrega Projeto de Lei do Combustível do Futuro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e outros ministros de Estado assinaram, nesta quinta-feira (14/09), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei do Programa Combustível do Futuro, que será encaminhado ao Congresso Nacional.

A medida traz um conjunto de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e vai ajudar o Brasil a atingir as metas internacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). O texto assinado seguirá para tramitação inicialmente pela Câmara dos Deputados.

Durante a cerimônia, o presidente Lula parabenizou a implantação das políticas do Ministério de Minas e Energia (MME) e o trabalho do ministro  Alexandre Silveira, além de destacar a importância do Brasil para a transição energética mundial. “Essa produção de biocombustíveis, essa transição energética que o mundo todo clama, é uma oportunidade para esse país. Uma chance de transformar o Brasil em algo tão mais importante do que o Oriente Médio é para o mundo com o petróleo, a gente pode ser para os combustíveis renováveis”, destacou o presidente.

“A gente precisa integrar as políticas públicas, dar incentivo para as energias renováveis e atrair os investimentos para dar competitividade aos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis. Não podemos ser meros exportadores de commodities e importadores do produto já processado. Temos que investir na nossa industrialização, desenvolver a bioeconomia nacional, gerar emprego e renda para as brasileiras e brasileiros. E podemos fazer tudo isso promovendo uma descarbonização ao menor custo para a sociedade”, defendeu o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O Combustível do Futuro foi construído com ampla participação de representantes de governo, indústria, associações representativas dos vários segmentos relacionados ao mercado de combustíveis e comunidade científica.

O que o Combustível do Futuro traz de novo?

A proposta trata de diversos temas que convergem para a descarbonização da matriz energética de transportes, para industrialização do país, e para o incremento da eficiência energética dos veículos.

O texto propõe a integração entre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular). A metodologia a ser adotada é a de Avaliação do Ciclo de Vida completo do combustível (do poço à roda) para avaliar as emissões dos diversos energéticos utilizados nos modais de transportes, que inclui as etapas de geração de energia, extração, produção e uso do combustível. Essa integração tem o objetivo de mitigar as emissões de gás carbônico equivalente com melhor custo-benefício.

Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação

A proposta também institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que tem como objetivo o incentivo à produção e uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês). Pela nova política, os operadores aéreos ficam obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono entre 1% a partir de 2027, alcançando redução de 10% em 2037. Essa redução será alcançada pelo aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.

Programa Nacional do Diesel Verde

O PL cria, ainda, o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que integra o esforço para a transição energética e para a redução da dependência externa de diesel derivado de petróleo por meio da incorporação gradativa do diesel verde à matriz de combustíveis do País.

Para a definição do percentual obrigatório de adição ao diesel fóssil, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) irá avaliar as condições de oferta do produto, incluindo a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização. Além disso, o CNPE deve observar o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido internamente.

Outro ponto importante do projeto é a elevação dos limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. O texto altera o teor mínimo para 22% e estabelece o percentual máximo em 30%, condicionado à constatação da sua viabilidade técnica. A utilização de percentuais mais elevados faz parte da estratégia para elevar a octanagem do combustível brasileiro, induzindo a um novo ciclo de aprimoramentos dos motores de combustão interna. A medida é também relevante pois o etanol contribui para a redução do preço da gasolina ao consumidor.

Regulamentação dos combustíveis sintéticos

A proposta define, ainda, o marco regulatório dos combustíveis sintéticos no Brasil, cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Esse tipo de combustível vem sendo chamado mundo afora de “e-Fuel” e é uma das iniciativas que vêm sendo adotadas para reduzir as emissões de gases poluentes dos combustíveis de origem fóssil, contribuindo para o melhor desempenho ambiental dos motores à combustão no contexto da transição energética, sem necessidade de modificação de peças ou componentes.

Captura e estocagem geológica de dióxido de carbono

Outra importante contribuição do PL para a transição energética é a proposta de marco regulatório para o exercício das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, cuja regulação também será atribuída à ANP. Com isso, será possível capturar gases de efeito estufa da atmosfera e injetá-los em reservatórios subterrâneos.

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