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ANP aprova revisão de resolução sobre metas individuais do RenovaBio

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Objetivo foi incluir possibilidade de redução das metas a partir de contratos de longo prazo entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje, 8, a proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019. O texto trata da individualização das metas compulsórias anuais referentes ao programa RenovaBio.

Segundo a agência, o objetivo da revisão foi incluir a possibilidade de redução das metas individuais das distribuidoras de combustíveis a partir da celebração de contratos de longo prazo entre essas companhias e empresas comercializadoras de etanol (ECEs).

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP nº 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade.

No entanto, o texto de 2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão. Segundo a lei, as ECEs são pessoas jurídicas controladas diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol e que não contêm, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol.

Depois de submetida à consulta pública pelo período de 45 dias, e à audiência pública, a área técnica da ANP consolidou o texto da minuta, considerando, quando cabíveis, contribuições recebidas durante a fase de participação social. Em seguida, a minuta passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP para, então, ser encaminhada à diretoria.

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