A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar na última quinta-feira (30) suspendendo os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. A medida acolhe recurso interposto por credores, entre eles Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda, contra decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, que havia autorizado o pedido apresentado pelas empresas Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.
A suspensão foi fundamentada em diversas irregularidades apontadas tanto pelos credores quanto pelo Ministério Público, envolvendo a documentação apresentada pelo grupo empresarial. De acordo com a relatora, há fortes indícios de uso fraudulento do instituto da recuperação judicial, com destaque para a ausência de documentos essenciais, inconsistências nas demonstrações contábeis e indícios de manipulação das informações prestadas à Justiça.
Entre os problemas identificados estão a falta de extratos bancários, a omissão de processos judiciais em curso, livros contábeis incompletos e ausência de comprovação da viabilidade econômico-financeira do grupo. A magistrada apontou que o pedido foi “lacunosamente embasado”, com confissão da própria empresa sobre a incompletude dos documentos e indícios robustos de fraude.
A decisão também menciona suspeitas de má-fé e operações fraudulentas, incluindo contratos ocultos, movimentações financeiras sem respaldo, confusão patrimonial entre os sócios e empresas do grupo, além da inclusão de companhias recém-criadas e sem atividade no polo ativo do pedido — medidas que, segundo o TJMT, indicam tentativa de blindagem patrimonial e manipulação do quórum de credores.
Outro ponto determinante para a suspensão foi a disputa pela posse da planta industrial de Cuiabá, considerada estratégica para o grupo, mas pertencente à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda. A unidade foi arrendada à Safras de forma considerada irregular, sem anuência judicial ou aprovação dos credores. Para a relatora, o juízo da recuperação não tem competência sobre esse ativo, e o argumento da essencialidade do bem não se sustenta.
A magistrada também destacou manifestações do Ministério Público que apontam indícios de ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações relevantes. A própria empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) teria reconhecido a necessidade de aprofundamento das apurações, sem conseguir afastar as suspeitas levantadas.
Diante dos fatos, a desembargadora determinou a suspensão do processamento da recuperação judicial até nova deliberação, bem como a instauração de incidentes processuais para investigação das denúncias apresentadas. Para a relatora, a decisão da primeira instância foi “prematura” e requer cautela diante das evidências de irregularidades.
As partes foram intimadas para apresentar contrarrazões, e o Ministério Público deverá se manifestar antes de uma decisão definitiva.