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ANP aprova plano para combate à abusividade de preços de combustíveis

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 12, um plano que reestrutura sua estratégia de fiscalização com foco no combate à abusividade de preços no mercado de combustíveis, a ser adotado a partir de julho de 2026.

Em nota, a agência afirma que já vem realizando ações de fiscalização com este objetivo desde março deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1.340/2026.

“Entre 9 de março e 3 de junho, a ANP fez 2.111 ações presenciais e remotas em todos os estados, tendo como principal objetivo identificar a comercialização de combustíveis com preços abusivos”, afirma e segue: “Com base na experiência dessa primeira etapa de fiscalização e diante da continuidade do conflito no Oriente Médio, a agência elaborou um plano de trabalho mais estruturado para os próximos meses”.

A ANP relata que, na etapa inicial do trabalho, focou na estruturação prática para começar as ações o mais rápido possível. “Já o plano aprovado hoje prevê ações ostensivas, educativas e coercitivas destinadas a coibir práticas oportunistas no mercado”, relata.

Segundo o comunicado, a iniciativa terá duração inicial de três meses a partir de julho, com reavaliação ao fim do período para adequação das ações às eventuais mudanças no cenário internacional e no arcabouço normativo.

A estimativa da reguladora é que, entre julho e setembro, sejam realizadas mais de 3 mil ações de fiscalização. No primeiro mês, pelo menos 80% dessas ações deverão ser direcionadas à avaliação de preços; no segundo mês, esse percentual será de 75%; e, no terceiro, de 70%.

“Ou seja, a meta proposta representa um incremento expressivo do esforço fiscalizatório da agência, de mais de 40% no volume de fiscalizações, comparando os números de março a junho com os de julho a setembro”, afirma.

A ANP ainda destaca a previsão de mecanismos de monitoramento e transparência, com a consolidação periódica dos resultados das ações fiscalizatórias, o encaminhamento semanal das informações à diretoria colegiada e a divulgação pública dos dados.

Além disso, o plano traz a diretriz de priorização dos processos sancionadores decorrentes das ações de combate à abusividade de preços. Esta medida, segundo a agência, contribuiria para conferir maior efetividade à atuação regulatória e fiscalizatória.

A reguladora acrescenta que o plano a ser iniciado em julho é independente do plano anual de fiscalização da ANP, que também deverá passar por reavaliação para refletir as mudanças ocorridas ao longo de 2026.

Mais de 2,1 mil ações de fiscalização

A ANP lembra que a Medida Provisória nº 1.340/2026, o Decreto nº 12.876/2026 e a Medida Provisória nº 1.349/2026 foram editados para mitigar os impactos da elevação e da volatilidade dos preços internacionais do petróleo sobre o mercado brasileiro. Os textos atribuem à agência a competência para fiscalizar aumentos abusivos de preços na cadeia de fornecimento de petróleo, combustíveis e demais derivados.

Do total de 2.111 fiscalizações, 1.628 ocorreram em postos revendedores de combustíveis líquidos, 154 em distribuidoras de combustíveis e cessionárias, e 33 em transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs). “As demais ações envolveram outros tipos de agentes econômicos. Foram realizadas 612 fiscalizações em março, 888 em abril e 603 em maio”, acrescenta, em nota.

Como resultado dessas ações, a ANP relata que foram lavrados 389 autos de infração, dos quais 21 por indícios de elevação abusiva de preços. Desses, 16 foram emitidos contra distribuidoras de combustíveis localizadas em São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro, e cinco contra revendas de GLP situadas no Ceará e no Pará.

Além das autuações, a ANP coletou informações sobre preços praticados e notificou estabelecimentos para apresentação de notas fiscais de aquisição de combustíveis referentes a períodos específicos.

“A análise compara os custos de compra dos produtos com os preços efetivamente praticados nas vendas, considerando momentos anteriores e posteriores às oscilações do mercado internacional”, explica e segue: “Quando identificados indícios de abusividade, os agentes econômicos são notificados a apresentar documentação complementar para aprofundamento da análise”.

Segundo a ANP, os critérios utilizados “vêm sendo avaliados internamente” pela agência e “estão alinhados às discussões que subsidiarão a futura regulamentação sobre caracterização de preços abusivos”.

Ainda de acordo com a reguladora, a lavratura de auto de infração constitui apenas a primeira etapa do processo administrativo sancionador, sendo assegurados aos agentes econômicos o contraditório e a ampla defesa. “Caso seja comprovado que outros custos contribuíram para a elevação do preço final, o auto poderá ser considerado improcedente, sem aplicação de penalidade”, reforça.

A ANP ainda afirma que todas as notificações e autos de infração relacionados ao tema serão reavaliados após a publicação da regulamentação específica sobre abusividade de preços, “de forma a verificar a aderência dos critérios empregados nas ações de fiscalização às normas que vierem a ser estabelecidas”.

*ANP

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