Usinas e cooperativas poderão utilizar saldos credores para quitar outros tributos federais; benefício terá limite de R$ 750 milhões em 2026
A Receita Federal publicou na segunda-feira, 21, a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que permite que usinas e cooperativas produtoras de etanol utilizem saldos credores de PIS/Cofins para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a recém-instituída CBS. A norma regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto como parte das medidas para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis.
Os créditos abrangidos pela medida são aqueles gerados no regime não cumulativo e apurados conforme as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004. Normalmente, esses saldos acumulados só podem ser utilizados para abater o próprio PIS/Cofins, permanecendo nos balanços das empresas. Com a nova regra, poderão ser usados para quitar tributos federais administrados pela Receita Federal.
O benefício terá limite global de R$ 750 milhões em 2026. Para ter acesso, as empresas precisam apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 4 de outubro, exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro.
Caso o volume de solicitações ultrapasse o teto estabelecido, o montante será rateado de acordo com a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo Henrique Erbolato, sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, a medida “devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina. Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD-Contribuições para não ficar de fora”.
Pedido deve ser feito de forma digital
O pedido deve ser apresentado por processo digital, por meio do “Requerimentos Web”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A solicitação deve incluir o registro ou a autorização da ANP e o detalhamento dos saldos credores de PIS e de Cofins, conforme escriturados na EFD-Contribuições.
Podem utilizar o mecanismo as pessoas jurídicas produtoras de etanol e suas cooperativas que possuam créditos enquadrados nas regras previstas pela norma.
Não poderão ser utilizados créditos já descontados, ressarcidos ou compensados, assim como aqueles prescritos, alcançados por decadência ou cujo aproveitamento seja proibido pela legislação.

