Comunicado estabelece procedimentos para indicação de escrituradores na Plataforma CBio por produtores associados a cooperativas
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Comunicado RenovaBio 06/2026, com orientações para produtores de biocombustíveis associados a cooperativas sobre a indicação de escrituradores responsáveis pela emissão e movimentação de Créditos de Descarbonização (CBios). A medida busca padronizar os procedimentos na Plataforma CBio e adequar as operações às exigências da Portaria Normativa nº 56/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME).
Segundo a ANP, o emissor individual associado a uma cooperativa deve indicar, na plataforma, o escriturador responsável pelos créditos. A orientação se aplica às usinas que delegam a emissão de CBios às cooperativas e tem como objetivo evitar inconsistências nos registros e nos procedimentos de certificação.
O novo comunicado complementa as orientações do Comunicado RenovaBio 05/2026, também publicado pela agência. Ambos tratam de ajustes operacionais relacionados à rastreabilidade e ao controle das informações utilizadas na certificação e emissão dos créditos no âmbito do RenovaBio.
Para as usinas associadas a cooperativas, a orientação exige atenção aos procedimentos de indicação dos escrituradores e à validação dos dados registrados na Plataforma CBio. Eventuais inconsistências poderão resultar em dificuldades ou atrasos na emissão de novos créditos.
As cooperativas também deverão observar os requisitos estabelecidos pela ANP, especialmente quanto ao registro e ao acompanhamento dos CBios emitidos por meio das estruturas cooperadas.
Embora não represente a criação de uma nova regra para o mercado de CBios, o Comunicado RenovaBio 06/2026 formaliza procedimentos operacionais que devem ser observados pelas usinas e cooperativas para assegurar a regularidade das emissões no programa.
