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ABAG se posiciona sobre o Marco temporal

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Enquanto STF vota sobre o assunto, a CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. 

Na tarde de ontem, 26, a ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio) se manifestou em relação ao Marco Temporal de terras indígenas e afirmou que a definição de critérios legais claros e consistentes é fundamental para resolver conflitos territoriais, que podem perdurar por décadas na justiça, acarretando em insegurança jurídica.

“Nesse sentido, o Marco Temporal para terras indígenas estabelece regras que garantem estabilidade ao contribuir para a resolução de disputas territoriais, propiciando o desenvolvimento social e econômico das comunidades, das regiões e do país”, disse a entidade em nota.

A ABAG ainda destacou a importância de que a questão fundiária do país seja pacificada e que o direito de propriedade seja mantido, a fim de que os cidadãos tenham segurança de que não serão retirados de suas propriedades por eventos do passado, ao mesmo tempo em que os povos originários tenham seus direitos garantidos.

“Dessa forma, a ABAG espera que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre este tema, cuja votação continuará nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, apazigue socialmente o país, impedindo a geração de novos conflitos territoriais, que serão prejudiciais ao crescimento sustentável do Brasil e do povo brasileiro”, disse.

CCJ do Senado aprova projeto que fixa marco temporal para terras indígenas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. 

Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas. Ainda, de acordo com o texto, somente estará fora do marco a área na qual for “devidamente comprovado” o chamado renitente esbulho – um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada e a corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Mesmo com a decisão do Supremo, a proposta ainda pode ser analisada pelo Congresso.

O texto do projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio público do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

  • por eles habitadas em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno.

Pelo projeto, benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório deverão ser indenizadas. Há ainda uma possibilidade de indenização pela desocupação da terra.

Outros pontos do texto

Além disso, a proposta também trata dos seguintes pontos:

Usufruto da terra indígena

O texto permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas sem que as comunidades sejam consultadas. O texto diz que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Também afirma que independem de consulta aos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as seguintes ações:

  • instalação de bases
  • unidades e postos militares e demais intervenções militares
  • expansão estratégica da malha viária
  • exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico
  • resguardo das riquezas de cunho estratégico

Há flexibilização também para o uso das terras exclusivamente pelos indígenas. A proposta permite a cooperação e contratação de terceiros (não indígenas) para a realização de atividades econômicas. O texto coloca algumas travas que devem ser cumpridas, por exemplo:

  • a atividade deve gerar benefícios para a comunidade
  • a posse dos indígenas deve ser mantida sobre a terra
  • a comunidade precisa aprovar o contrato
  • os contratos devem ser registrados pela Funai

Proíbe ampliação de terras demarcadas

O projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Retomada da posse

Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o “interesse público ou social” ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.

Redação com informações do G1
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