Home Últimas Notícias ANP faz audiência pública sobre inclusão de operação para emitir CBIOs
Últimas Notícias

ANP faz audiência pública sobre inclusão de operação para emitir CBIOs

Compartilhar

ANP realizou essa semana uma audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio. O objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Fernando Moura destacou que o objetivo da medida é que “o volume já existente de biocombustível produzido e comercializado no mercado interno por operação de venda à ordem torne-se apto a emitir CBIOs, incrementando o volume desses ativos”.

O Diretor ressaltou ainda a importância do RenovaBio, que completa seis anos em 2023, uma vez que foi instituído pela Lei 13.576, de 2017. “Temos hoje 321 produtores de biocombustíveis, sendo 280 de etanol, 37 de biodiesel e quatro de biometano, certificados no RenovaBio e aptos a emitir CBIOs, o que representa cerca de 76% do total de produtores autorizados pela ANP. Outro dado importante é que 112 milhões de CBIOs foram emitidos até o momento, o que corresponde a 112 milhões toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas. Esses números trazem a magnitude e a importância dessa política, da sua regulação e das ações infralegais tomadas pela ANP na geração dessas normas”, afirmou.

O CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como “Operação Triangular”, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.

A alteração proposta pela ANP visa a acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, obstando que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses Créditos. Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses Créditos para cumprimento de suas metas.

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
DestaqueÚltimas Notícias

Consolidação no setor sucroenergético

E-Machine expande portfólio de ativos com a incorporação do complexo industrial da...

Últimas Notícias

Indústria de açúcar da África do Sul luta para sobreviver em meio à inércia do governo

A usina de Melville, fechada em 1978, simboliza o declínio de um...

Últimas Notícias

Programa de capacitação já responde por 29,2% do quadro operacional da CRV Industrial em MG

Iniciativa realizada em Capinópolis já teve 11 edições e resultou na contratação...

Últimas Notícias

EUA transformam carbono do milho em novo valor para o etanol

Novo crédito tributário cria incentivo econômico e valoriza práticas de conservação do...