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Bioenergia

Bioeletricidade sucroenergética em 2019 e o que vem por aí

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um total de 54 usinas sucroenergéticas que produzem energia elétrica a partir da biomassa já detém o Certificado Energia Verde emitido no âmbito do Programa de Certificação de Bioeletricidade

*Zilmar José de Souza

Em 2019, a estimativa é que a bioeletricidade produzida a partir da cana-de-açúcar, e ofertada para o Sistema Interligado Nacional (SIN), atinja 22 mil GWh (ou 22 TWh), um montante 2% superior ao volume ofertado em 2018, que foi de 21,5 mil GWh. Em 2019, a geração para o SIN pelo setor sucroenergético representou quase 5% do consumo nacional de energia elétrica, conforme se observa na Figura 1.

Figura 1: Bioeletricidade sucroenergética ofertada para o SIN, 2010-2019, Brasil (em TWh) Elaboração: UNICA (2019). Fonte: MME, CCEE e EPE (2019).*2019: Previsão.

Apesar de importantes atributos da bioeletricidade sucroenergética, praticamente, não há um crescimento representativo da geração para a rede desde 2015, conforme mostrou a Figura 1. Os principais motivos para esta situação vêm tanto do setor sucroenergético quanto do setor elétrico, podendo ser citadas:

• Setor sucroenergético ajustando perfil de alavancagem e de endividamento;

• Redução da demanda a contratar nos leilões regulados e pouco espaço dado à bioeletricidade;

• Judicialização no Mercado de Curto Prazo desestimulou capacidade de geração responder ao preço de curto prazo; e

• Necessidade de aprimoramento na metodologia de revisão extraordinária da Garantia Física das usinas à biomassa dando liberdade para venda no mercado livre.

Mesmo com essas adversidades, o total de 22 mil GWh ofertados para a rede é equivalente a ter:

• Poupado 15 pontos percentuais da energia armazenada nos reservatórios das hidrelétricas no submercado elétrico Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO), o principal do setor elétrico brasileiro que, em 17.12.2019, apresenta 19,63% em termos de capacidade de armazenamento (mostrando a importância estratégica da bioeletricidade para o SE/CO do país);

• Atendido quase 12 milhões de residências ou 47% do consumo anual de energia elétrica de Portugal; e

• Reduzido as emissões de CO2 em 7,4 milhões de toneladas, marca que somente seria atingida com o cultivo de 52 milhões de árvores nativas ao longo de 20 anos.

Um aspecto importante também é que 75% da bioeletricidade da cana para a rede foram ofertados quando o Sistema de Bandeira Tarifária estava amarela ou vermelha, ou seja, a energia gerada pelo setor sucroenergético colabora para “aliviar” o orçamento das famílias brasileiras, pela disponibilidade de sua oferta acontecer justamente no período seco e crítico para o setor elétrico brasileiro, evitando-se despachar térmicas convencionais onerosas e poluentes. A Figura 2 mostra esta informação.

Zilmar Souza, gerente de bioeletricidade da UNICA

 

O ambiente comercial para a bioeletricidade: mercado regulado 

 Em 2019, houve uma melhoria no volume comercializado nos Leilões de Energia Nova. O setor sucroenergético comercializou 77 MW médios nos Leilões de Energia Nova (A4 e A6), ocorridos em 2019.

Tal desempenho ainda está bem distante da média anual de comercialização pelo setor sucroenergético (110 MW médios), calculada desde o início dos leilões regulados em 2005, e do próprio potencial do setor, mas o total de energia comercializada em 2019 é o melhor desempenho nos leilões regulados desde 2015, conforme vemos na Figura 3.

Figura 3: Garantia Física referente à bioeletricidade sucroenergética comercializada nos Leilões Regulados, 2005 a 2019, Brasil (em MW médios)

Figura 3: Garantia Física referente à bioeletricidade sucroenergética comercializada nos Leilões Regulados, 2005 a 2019, Brasil (em MW médios) Elaboração: UNICA (2019). Fonte: CCEE (2019). *Excluímos a energia comercializada no Proinfa e nos Leilões de Energia Existente.

Um leilão de energia novo já agendado para 2020

No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria MME 455 estabelecendo as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020. As principais informações sobre o Leilão A-4/2020 são:

  • O Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, deverá ser realizado em 28 de maio de 2020;
  • O início do suprimento contratual de energia elétrica deverá ocorrer em 1º de janeiro de 2024; e
  • No Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, serão negociados os seguintes CCEARs – Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado:

I – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de trinta anos, para os seguintes empreendimentos hidrelétricos:

Central Geradora Hidrelétrica – CGH;

Pequena Central Hidrelétrica – PCH;

Usina Hidrelétrica – UHE com potência instalada igual ou inferior a 50 MW; e

Ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes;

II – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos; e

III – na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa.

  • Os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos, biogás proveniente de aterros sanitários, biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.
  • Deverão ser negociados no mínimo 30% da energia habilitada dos empreendimentos de geração.

 Há também a previsão de um Leilão de Energia Nova A-6, para ocorrer em 24 de setembro de 2020 e de Leilões de Energia Existente, A-1 e A-2, em 4 de dezembro de 2020, porém, as diretrizes destes leilões ainda serão estabelecidas.

 O ambiente comercial para a bioeletricidade: mercado livre

Em 2019, o processo de abertura do mercado para acesso ao ambiente livre foi sendo posto em prática e definido. Em junho de 2019, a demanda mínima exigida junto ao consumidor para se permitir a migração do mercado regulado para a condição de consumidor livre caiu de 3.000 kW para 2.500 kW, comando regulatório que foi estabelecido em 2018, por meio da Portaria MME nº 514/2018.

Em 16 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria nº 465, do Ministério de Minas e Energia – MME, estabelecendo um cronograma para a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre.

A Portaria estabeleceu o seguinte cronograma para o montante de carga necessário para que o consumidor, atendido em qualquer tensão, possa optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do SIN:

  • A partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 kW (já estabelecido anteriormente na Portaria MME nº 514/2018);
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
  • A partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW;
  • A partir de 1º de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW;

Foi estabelecido ainda que, até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.

 Estima-se que o potencial de crescimento do mercado livre, ao fim do processo citado acima, é sair dos atuais 30% chegando até 38% do mercado total de energia elétrica no país (ABRACEEL, 2019).

 O potencial técnico da bioeletricidade sucroenergética e uma proposta de agenda para os próximos anos

 De acordo com a UNICA (2019), o valor esperado para o final da safra 2019/2020 é de 590 milhões de toneladas de cana-de-açúcar processadas na Região Centro-Sul do país.

A partir de dados da Empresa de Pesquisa Energética – EPE (2019), considerando a disponibilidade atual de cana estimada pela UNICA e o atendimento energético das usinas no processo de fabricação de açúcar e etanol, podemos calcular o potencial técnico de exportação de bioeletricidade sucroenergética para a rede em 2019 e comparar com a sua geração efetiva.

Se houvesse o aproveitamento pleno da biomassa presente no setor sucroenergético (bagaço, palha, vinhaça e torta de filtro) para a geração de energia elétrica à rede, a bioeletricidade tem potencial técnico de 128 mil GWh, mais de seis vezes o volume ofertado estimado em 2019 (pouco mais de 20 mil GWh), o que representaria atender mais de 50% do consumo de energia elétrica da Região Sudeste do país.

Em 2019, na principal região produtora de cana-de-açúcar no Brasil (Centro-Sul), aproveitamos apenas 16% do potencial da bioeletricidade sucroenergética que poderia ser ofertada para o Sistema Interligado Nacional, em um submercado sempre demandante de energia elétrica.

Para diminuirmos o hiato entre a geração efetiva de bioeletricidade e seu potencial técnico é importante uma política setorial estimulante com diretrizes claras e de continuidade, dentre elas podemos mencionar as seguintes ações de curto e médio prazo para a bioeletricidade:

  • Incentivar uma contratação regular e crescente para a bioeletricidade e biogás: com preços remuneradores no mercado regulado e incorporando as externalidades da bioeletricidade e as características de cada projeto (retrofit; greenfield; aproveitamento da palha e bagaço; geração de biogás etc.), além de fortalecer o mercado livre de energia elétrica;
  • Estimular o retrofit das usinas sucroenergéticas: replicar a estrutura dos Leilões de Energia Existente [e Nova] “A-4“ e “A-5” de 2020 (dedicados ao carvão e gás), para o biogás/biomassa no setor sucroenergético, permitindo comercializar energia advinda de empreendimentos existentes, novos, ampliação de capacidade instalada em empreendimentos existentes, aumento de combustível e eficiência energética;
  • Equacionar a judicialização nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo (MCP): nos últimos três meses de 2019 credores que não possuem liminares protegendo-os contra a inadimplência receberam 0% de seus créditos. Média de recebimento dos créditos em 2019: 3,5%;
  • Aprimorar a metodologia de revisão extraordinária da Garantia Física de Energia (GFE) para usinas à biomassa/biogás: a metodologia atual de revisão extraordinária não tem incentivado o gerador a produzir mais energia até o limite de sua capacidade. Há necessidade de aprimoramento na metodologia de revisão extraordinária da Garantia Física das usinas à biomassa dando liberdade para vender no mercado livre;
  • Tratar os atributos da bioeletricidade no Processo de Modernização do Setor Elétrico: valorizar adequadamente os atributos da bioeletricidade, por exemplo, no delineamento dos produtos lastros de produção e de capacidade, levando em consideração os atributos principais da bioeletricidade; e
  • Promover ações transversais no setor elétrico considerando os efeitos positivos sobre o setor sucroenergético: aumento da integração entre setores elétrico e sucroenergético, de forma semelhante ao esforço louvável de integração setor elétrico e gás natural, observando os impactos positivos de se estimular a bioeletricidade sobre o etanol e a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio (e vice-versa).

Em 2020, espera-se avanço no chamado “Processo de Modernização do Setor Elétrico Brasileiro”, capitaneado pelo Ministério de Minas e Energia. A expectativa é que haja a melhora no ambiente de negócios para a bioeletricidade, nos próximos anos, estimulando o investimento, contribuindo para acelerar o desenvolvimento desta fonte de geração estratégica, diminuindo o hiato entre a produção efetiva de bioeletricidade e seu potencial técnico de geração para o Sistema Interligado Nacional.

Zilmar Souza, gerente de bioeletricidade da UNICA*Zilmar José de Souza é economista, doutor em engenharia de produção e pós-doutor em economia pela FGV-SP. Atualmente, é gerente de bioeletricidade na UNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar

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