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Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da CNA debate mercado de carbono e questões trabalhistas

De acordo com a última previsão do Pecege, a safra 2023/24 deve atingir 587,3 milhões de toneladas, o que significa uma alta de 6,74% em relação a safra que está terminando. (Credito: Natália Cherubin)
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A Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu, na segunda (10), para debater o mercado de carbono e questões trabalhistas na cadeia produtiva.

A reunião foi coordenada pelo presidente da Comissão, Nelson Perez Júnior, com apoio da assessora técnica da CNA, Eduarda Lee. “São temas importantes e complexos que trouxemos hoje para a reunião, mas que precisam ser debatidos para que as informações cheguem corretamente até os produtores rurais”, destacou Perez.

Durante a reunião, o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, explicou aos membros da Comissão sobre o desenvolvimento do mercado de carbono no Brasil e no mundo e os desafios para o estabelecimento de regras para sua regulamentação.

Entende-se como mercado de crédito de carbono o sistema de compensações de emissão de carbono ou equivalente de gás de efeito estufa. Isso acontece por meio da aquisição de créditos de carbono, por empresas que não atingiram suas metas de redução de gases de efeito estufa, junto a aquelas que atingiram seus compromissos de redução de emissões.

“O mercado de carbono vem como instrumento para alcance das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC’s). Surge como uma ação na qual o setor agro tem grande participação e pode ver como essas contribuições podem dar retorno financeiro e de imagem para o agro”, destacou Ananias.

Segundo o coordenador de Sustentabilidade, em 2023, foram negociadas 11 gigatoneladas, que representa 23% das emissões mundiais. “Temos um mercado aberto de 77% de carbono que ainda se emite, podendo ser negociado, compensado e reduzido. O setor do agro tem grande potencial de ser o provedor desse mercado de carbono”, afirmou. No entanto, o mercado regulado de carbono não contempla as áreas protegidas, como Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e Reservas Legais (RL’s) pois entende-se que não constituem o princípio de adicionalidade, por já ser uma obrigação estabelecida pelo Código Florestal Brasileiro.

A reunião contou, ainda, com a participação do coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência da CNA, Rodrigo Hugueney, que falou sobre as questões trabalhistas referentes ao setor da cana-de-açúcar. Ele apresentou as formas de contratação do setor e pontos da legislação trabalhista rural, abordando a relação entre o empregador e o empregado.

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