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Crédito de ICMS tende a despencar nas monoculturas de São Paulo

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Novo sistema de recuperação do crédito é baseado nas notas de saída do produtor, o que impacta diretamente as monoculturas na entressafra.

O Decreto Estadual 68.178 foi prorrogado no fim de março, após a criação de um grupo de estudos c0m participação de integrantes da sociedade civil e da secretaria da fazenda, o principal efeito prático que preocupa é a iminente queda na recuperação do crédito de ICMS para os produtores de monoculturas do estado. A troca do E-CredRural para o E-Credac altera a forma como o crédito é solicitado, a tendência é de que a recuperação do crédito despenque em função disso. A principal mudança está na exigência do Sped Fiscal e na forma como é requerido o crédito de ICMS.

Segundo Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, no E-Credac, a recuperação do ICMS é totalmente feita com base nas notas de saída do produtor, o que é totalmente diferente do E-CredRural. Ela ressalta que isso significa que, durante a entressafra, o produtor de monocultura não terá como recuperar o crédito, porque não terá nota de saída, além dos casos de perda de safra por questões climáticas. Ela alerta que além do prejuízo da perda de produção o produtor ainda não terá direito aos seus créditos de ICMS.

As exigências vindas com a troca do sistema de recuperação de crédito devem impactar diretamente os produtores de cana-de-açúcar do estado de São Paulo por exemplo. A necessidade do Sped Fiscal mensal faz com que a burocracia para os produtores aumente significativamente e alguns não consigam documentos necessários para justificar o pedido do crédito. A diretora explica que os produtores de cana não tem crédito outorgado e são obrigados a migrar para o E-Credac, isso ocorre, pois, a cana-de-açúcar no Estado de São Paulo é diferida. O resultado disso é o aumento do custo para o produtos rural ter o benefício dos créditos de ICMS, além de inviabilizar o procedimento para o pequeno produtor.

A troca do sistema de recuperação de crédito de ICMS deveria ter ocorrido neste mês de maio, mas com a prorrogação do Decreto 68.178 por mais 90 dias, deve ser efetivada só no segundo semestre do ano. Para Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, essa é uma preocupação para toda a cadeia produtiva do agro no estado de São Paulo.

 

QUAIS SÃO AS MUDANÇAS DO DECRETO 68.178

O Decreto 68.178 irá mudar o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo.

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