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Dos 586 trabalhadores resgatados em obra de usina, 96% eram negros, aponta relatório

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Operação revelou condições insalubres na construção de uma indústria de etanol de milho em Mato Grosso

Dos 586 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em Porto Alegre do Norte (MT), a 1.143 km de Cuiabá, 96% eram negros. Os dados foram divulgados ao G1 em um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso e do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), nesta quarta-feira, 8.

Em agosto, auditores-fiscais encontraram trabalhadores recrutados nas regiões Norte e Nordeste do país em situação degradante, em um canteiro de obras na zona rural do município. A operação, iniciada dia 20 de julho, revelou condições insalubres na construção de uma usina de etanol.

A ação contou com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal.

Do total de trabalhadores, apenas três eram mulheres e trabalhavam como cozinheiras. Além disso, as pessoas vieram de várias partes do país, sendo a maioria recrutada na região nordeste. Os estados com maior representação foram Maranhão (70%), Piauí (9%), Mato Grosso (8%), Pará (6%) e Ceará (2%).

No relatório, os auditores concluíram que os alojamentos eram superlotados e localizados no canteiro de obras, além de apresentarem constantes falta de água e energia elétrica. Vídeos registrados no local mostraram camas de beliches despencando do meio da noite em cima de trabalhadores em razão do tempo de uso do material. Ventiladores não eram suficientes para amenizar o calor dos quartos de alojamento.

Na última ocasião de falta de água para os mais de 500 trabalhadores alojados, a empresa encheu as caixas d’água com caminhões pipa com água diretamente do rio e sem qualquer tratamento, de acordo com os auditores.

O cenário de trabalho degradante foi descoberto na construção de uma usina de etanol da empresa 3Tentos. A obra era executada pela Tao Construtora. A empresa tem quatro obras em andamento no estado, com cerca de 1,2 mil trabalhadores, sendo a unidade de Porto Alegre do Norte a maior delas.

Em nota, a 3tentos informou que adotou uma série de ações para apurar os fatos e avaliar as medidas cabíveis, além de colaborar com as autoridades responsáveis.

Já a empresa TAO Construtora informou que está colaborando com a investigação da polícia e que, até o momento, não foi autuada sobre o caso. Segundo a empresa, alguns trabalhadores foram realocados depois de terem sido afetados por um incêndio criminoso no alojamento, provocado por colegas. A construtora disse ainda que firmou, com o Ministério Público do Trabalho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com caráter emergencial e reparatório, sem confissão de culpa.

Um incêndio que atingiu parte dos alojamentos, segundo a investigação, pode ter sido provocado pelos próprios trabalhadores, em protesto contra as frequentes falhas no fornecimento de energia elétrica e água potável.

No dia do incêndio, a polícia militar chegou antes do corpo de bombeiros, ameaçando os trabalhadores e disparando bala tiros de bala de borracha. Alguns foram levados para a delegacia de polícia da região, chegaram a ficar detidos por três dias e foram liberados. Trabalhadores foram obrigados a mostrar para as autoridades policiais conversas no celular para comprovar que não estavam envolvidos. Muitos perderam todos os pertences no incêndio.

A investigação apontou ainda que a empresa, então, demitiu 17 trabalhadores por justa causa e se recusava a demitir aqueles que desejavam voltar para as cidades de origem, os quais tiveram que pedir demissão e a abrirem mão de direitos trabalhistas, pois estavam sem documentos e condições de continuar trabalhando. Os trabalhadores ficaram hospedados em casas ou em um ginásio da cidade, esperando trâmites da empresa para serem dispensados.

Os auditores fiscais identificaram um total de R$ 3,9 milhões em verbas trabalhistas sonegadas entre fevereiro de 2024 e julho de 2025, decorrente da jornada não declarada. Isso inclui FGTS, reflexos sobre verbas salariais, como 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, além de prejuízos previdenciários.

A sistemática de pagamentos extraoficiais – inclusive por meio de cheques – buscava sonegar obrigações da própria empresa e negar direitos dos trabalhadores, conforme a investigação.

Condições precárias identificadas na obra:

  • Dormitórios com apenas 12 m², abrigando até quatro pessoas por quarto
  • Ausência de ventilação adequada e climatização nos dormitórios
  • Apenas um ventilador para quatro trabalhadores
  • Superlotação: alguns operários dormiam no chão, sob mesas, por falta de camas
  • Colchões velhos e de má qualidade, cobertos apenas com lençol fino
  • Ausência de travesseiros, fronhas e roupas de cama adequadas
  • Falta de espaço para armazenar pertences pessoais
  • Falhas no fornecimento de energia elétrica, o que interrompia o abastecimento de água dos poços artesianos
  • Banhos tomados com canecas, em razão da falta de água
  • Longas filas para banheiros sujos
  • Após incêndio, uso de água turva retirada do Rio Tapirapé, imprópria para consumo
  • Canteiro de obras com excesso de poeira, ambientes sem ventilação e refeitórios inadequados
  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para manipulação de produtos
  • Ocorrência de acidentes de trabalho não comunicados oficialmente
  • Relatos de lesões nas mãos e nos pés e doenças de pele
  • Ausência de emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), impedindo acesso a benefícios do INSS e atendimento médico

Trabalho análogo à escravidão

O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.

Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.

Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

Informações do G1

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