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Fornecedor de cana-de-açúcar é investigado por trabalho escravo em SP

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Inspetores do Trabalho encontram 32 trabalhadores em casas inabitáveis

No final de janeiro, 32 trabalhadores foram encontrados em condições precárias nos canaviais da zona rural de Pirangi, SP, eles prestavam serviço para a Colombo Agroindústria S/A, produtora de açúcar refinado Caravelas. De acordo com as informações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os trabalhadores foram contratados no Estado de Minas Gerais, na região do triângulo mineiro, por representantes de uma empresa que presta serviço de capina e replante de mudas para uma fazenda que é fornecedora da gigante do ramo açucareiro.

Os trabalhadores foram encontrados em situação de servidão por dívida e em condições degradantes de trabalho e de moradia, dois dos elementos que tipificam a escravidão contemporânea, com base no artigo 149 do Código Penal. Na averiguação, que teve início em 26 de janeiro, os auditores fiscais do trabalho encontraram violações em dois dos cinco alojamentos em que os trabalhadores estavam hospedados na cidade de Palmares Paulista, SP,  a cerca de 18 km do canavial.

Os trabalhadores dormiam em colchões estendidos no chão. Não havia camas, banheiros funcionando e nem ventilação nos cômodos. Além disso, toda a fiação estava exposta, com risco de choque elétrico e incêndio. Um dos trabalhadores chegou a ser alojado em um cômodo onde funcionava um açougue, cujo piso tinha um bueiro de esgoto aberto.

“Quando eles chegaram na cidade, eles verificaram que a situação não era bem aquilo que tinha sido prometido. Muitas casas não tinham sequer um colchão, nem fogão, nem geladeira. E além disso, havia a promessa do pagamento por produção, que não foi cumprida”, explica o auditor fiscal do trabalho André Wagner Dourado, que coordenou a operação.

Ainda de acordo com o auditor fiscal do trabalho, os trabalhadores tiveram, nos dez dias na cidade, que gastar para comer e pagando o aluguel adiantado porque isso foi exigido deles. A empresa não teria pago os dez dias. “Quando eles começaram a trabalhar, ainda tinham a expectativa de receber por produção e tentar cobrir aquele passivo. Só que aí eles perceberam que não daria. Porque eles passaram a receber uma diária muito pequena”, explica.

Segundo os auditores fiscais, os colaboradores arcaram com as passagens e todos os custos da viagem de Minas Gerais ao interior paulista, que foi feita em duas vans superlotadas. Os trabalhadores também pagaram adiantado o aluguel das casas precárias onde ficaram alojados. Somente ao chegar no município paulista, os trabalhadores foram informados que iriam receber por diárias, e não por produção no canavial.

Ainda de acordo com o auditor fiscal, após a operação, as verbas rescisórias foram pagas aos trabalhadores resgatados, que também receberão três parcelas de um salário mínimo cada. Todos os gastos que as vítimas tiveram também serão bancados pela terceirizada contratada pela Colombo Agroindústria.

Alojamentos onde trabalhadores dormiam no município de Palmares Paulista, SP (Divulgação/MPT)

Segundo o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Marcus Vinícius Gonçalves, a Colombo Agroindústria violou o artigo 5º  da Lei nº 6019, que foi incluído a partir da Lei da Terceirização, redigida em 2017. “Quando a Usina Colombo optou por terceirizar o corte e o plantio de cana-de-açúcar, ela, por disposição legal, responde de forma primária pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Se esses trabalhadores estão em alojamento inadequado, a responsabilidade não é só da prestadora de serviço, mas da Colombo também”, afirma Gonçalves.

No TAC enviado à Colombo Agroindústria S/A, o MPT pede, entre outros termos, a capacitação das empresas prestadoras de serviço contratadas pela empresa; que a Colombo se comprometa com medidas de fiscalização a suas prestadoras de serviço, seja em relação ao alojamento, aos veículos de transporte e à oferta de água potável; e que, sendo identificada qualquer irregularidade na relação trabalhista, a Colombo deve notificar a empresa terceirizada em um prazo de até 5 dias. O MPT pede também uma quantia referente a danos morais individuais e coletivos.

Para cada trabalhador, o MPT determina uma quantia de R$ 40 mil por danos morais individuais. Em relação ao dano moral coletivo, o pedido do MPT é de R$ 4 milhões. A próxima audiência com o MPT está prevista para acontecer em março. Caso a Colombo Agroindústria S/A não aceite assinar os termos expostos no TAC, o MPT deve ajuizar uma ação civil pública contra a empresa, buscando a responsabilização pelas violações trabalhistas.

Em seu Código de Conduta e Ética, o Grupo Colombo afirma que na relação com parceiros de negócios e terceiros é exigida a comprovação por parte do fornecedores da não “exploração do trabalho adulto ou infantil, trabalho forçado ou análogo” e que seja respeitada “a legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária”.

A Colombo, contratante da empresa terceirizada, está em negociação para assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União. A terceirizada, por sua vez, já assinou o TAC, comprometendo-se a sanar as irregularidades trabalhistas encontradas nos locais fiscalizados e garantir o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem.

Com informações de Brasil de fato

 

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