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Governo Federal autoriza contratação de brigadas temporárias em vinte unidades da Federação

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Equipes são organizadas em diferentes estruturas com o objetivo de combater incêndios em diversas localidades do país

O Governo Federal autorizou a contratação de brigadas federais temporárias para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em 19 estados e no Distrito Federal. A medida foi oficializada por meio da Portaria do Ibama (nº 114/2024), que autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a estruturar brigadas em um conjunto de cidades brasileiras afetadas pelas queimadas, com estruturas e tamanhos diversos.

Os municípios contemplados estão nos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins, Pernambuco, Pará, Paraná, Piauí, São Paulo, Roraima, Rondônia e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal.

As brigadas variam em tamanho e as equipes podem ser compostas por chefes de brigada, chefes de esquadrão e brigadistas — em quantidades que variam entre dez e 25 profissionais, em alguns casos.

Além das brigadas de combate direto ao fogo, o normativo ainda prevê a contratação de equipes especializadas, que atuam como uma força de elite no combate aos incêndios florestais, operando principalmente em ações de combate ampliado.

São as equipes de Pronto Emprego — cuja mobilização ocorre em menos de 24 horas, para qualquer região do país — e Pronto Emprego Logística. Essas equipes podem integrar até 36 brigadistas e serão alocadas na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins e Rondônia.

Outras contratações incluem profissionais de “queima prescrita”, uma técnica de manejo para conter o avanço de incêndios florestais durante períodos de seca. As equipes serão destinadas aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Goiás, Maranhão e Roraima.

O PrevFogo é o responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas. A portaria também autoriza a contratação de supervisores estaduais e federais de prevenção, monitoramento, logística, serviço de operações (SOP) e tiro quente, para apoiar as coordenações estaduais do Prevfogo.

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