O Grupo Virgolino de Oliveira (GVO), tradicional ator do setor sucroalcooleiro, negocia um financiamento de R$ 135 milhões com o BTG Pactual como parte de sua estratégia de recuperação judicial. Os recursos, enquadrados como Debtor-in-Possession (DIP), seriam destinados prioritariamente ao pagamento de passivos trabalhistas e à recomposição do caixa da empresa, com foco na manutenção das operações da Usina Catanduva, em Ariranha (SP).
A operação, que depende de homologação judicial e aprovação dos credores, visa assegurar a moagem anual de 4 milhões de toneladas de cana – parte proveniente de fornecedores terceiros – e a geração de mais de mil empregos diretos e indiretos.
Em sua análise sobre o pedido de suspensão dos leilões de ativos do Grupo Virgolino de Oliveira, o juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, da Vara Única de Santa Adélia, adotou uma decisão equilibrada que busca conciliar os diferentes interesses envolvidos no processo de recuperação judicial.
O magistrado manteve os leilões já agendados para as UPIs Usina José Bonifácio, Terras Parte II e Imóveis Urbanos, porém determinou a suspensão dos efeitos desses processos até a votação do novo Plano de Recuperação Judicial (PRJ), marcada para abril de 2025. Paralelamente, autorizou a continuidade dos processos licitatórios referentes a outras unidades do grupo, como Monções, Itapira e Terras Parte I, uma vez que as condições para os credores desses ativos não seriam alteradas pelo novo plano.
Complementando essas medidas, o juiz designou a realização de Assembleias Gerais de Credores para os dias 14 e 28 de abril, quando será submetido à apreciação o PRJ revisado. Em sua fundamentação, o magistrado destacou como fator determinante para a revisão do plano o bloqueio de R$ 54,8 milhões efetuado pela Coopersucar a título de provisões trabalhistas, valor que comprometeria significativamente o pagamento das obrigações trabalhistas com vencimento previsto para abril de 2025.
Próximos passos
A efetivação do financiamento e a aprovação do novo PRJ são consideradas essenciais para regularizar passivos trabalhistas; garantir a safra 2025/26 na Usina Catanduva; e preservar a cadeia produtiva regional. O desfecho do caso permanece condicionado às decisões dos credores e do Poder Judiciário nas próximas semanas.
Com informações de processos judiciais e documentos corporativos citados no Jornal O Regional