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Libra Bioenergia faz conciliação com credores para dívidas de R$ 35 milhões

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O juiz verificou que a transação observou os princípios da preservação da empresa, celeridade processual e proteção aos interesses dos credores

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou o acordo celebrado pelo grupo Libra Bioenergia com parte de seus credores, para negociar créditos de R$ 35 milhões. A decisão do magistrado foi publicada no último dia 20 de dezembro.

O grupo, que produz etanol em Mato Grosso, é formado pelas empresas Destilaria de Álcool Libra Ltda (Matriz), Destilaria de Álcool Libra Ltda (Filial), Libra Etanol Participações Societárias Ltda, Agro Industrial Rio Portela Ltda, Tellus Mater Biocombustíveis Ltda e Solos Agro Florestal Ltda. Este é a segunda vez que o conglomerado passa pelo processo de recuperação, após acumular R$ 534,72 milhões em dívidas.

Para negociar parte do passivo, o grupo econômico fez uma audiência de conciliação, quando celebrou um acordo com alguns credores, que cobram dívidas com obrigações garantidas fiduciariamente, que recaíam sobre bens moveis e imóveis, incluindo 500 mil litros de etanol e 6 mil toneladas de cereais em grãos (milho e sorgo).

Assim, com o acordo, as dívidas foram reconhecidas como extraconcursais, ou seja, não fazem parte do plano de recuperação judicial.

Outro credor impugnou o acordo extraconcursal, alegando que seria ilegal por ter sido entabulado sem a presença dos demais envolvidos no processo. Assim, o juízo não deveria homologar o texto.

Contudo, Márcio Guedes rejeitou o pedido por defender que o acordo observou os princípios da preservação da empresa, celeridade processual e proteção aos interesses dos credores. “Diferentemente do alegado pela parte impugnante, o crédito objeto do acordo entabulado foi reconhecido por todas as partes legítimas e envolvidas como extraconcursal”, frisou o juiz.

O magistrado seguiu: “A homologação deste acordo comunica diretamente com o melhor interesse dos credores de forma geral, pois com a homologação do acordo, a Libra desistirá dos recursos de agravo de instrumento já interpostos e reconhece a extraconcursalidade do crédito em questão, assim como os credores renunciariam os direitos discutidos nas ações de impugnação de crédito”.

Sendo assim, após verificar que a transação atendeu os requisitos legais, o magistrado homologou o acordo.

Ponto na Curva/Lucielly Melo

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