Home Destaque Liminar determina regularização trabalhista em usina
Destaque

Liminar determina regularização trabalhista em usina

Compartilhar

Raízen Energia deve tomar uma série de medidas de segurança nos prazos apontados pelo Judiciário; ação é do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face da Raízen Energia S.A., grande produtora de açúcar e álcool, determinando a regularização trabalhista da empresa no tocante à segurança e proteção de máquinas e outras questões relativas ao meio ambiente do trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Bruna Muller Stravinski, da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no dia 6 de dezembro.

A ação civil pública, ajuizada pelo procurador Eduardo Luís Amgarten, foi instruída a partir de relatórios de fiscalização remetidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), apontando uma série de irregularidades na área de saúde e segurança da Usina Costa Pinto, de Piracicaba (SP).

O processo fiscal foi provocado pela morte de um trabalhador na esteira de produção da indústria, em 22 de junho de 2019. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Piracicaba também contribuiu com provas e laudos.

Segundo os relatórios, a Raízen deixou de atender itens da Norma Regulamentadora nº 12, que estabelece as regras de proteção de máquinas e equipamentos, além de outras normas em atenção às instalações elétricas, proteção respiratória dos trabalhadores, disponibilização de locais adequados para refeições e de água potável nas frentes de corte de cana e proteção aos funcionários que operam em carga e descarga de cana-de-açúcar.

A liminar obtida pelo MPT determina as seguintes obrigações:

elaborar, em 60 dias, inventário de máquinas e equipamentos da Usina Costa Pinto;

comprovar, em 60 dias, o cumprimento da NR-12 no que se refere às medidas de proteção em maquinário;

em 30 dias, comprovar as providências de segurança tomadas nas esteiras (local da fatalidade com o trabalhador), inclusive se houve instalação de barreiras mecânicas;

elaborar, em 60 dias, laudo das instalações elétricas e providenciar qualquer correção;

elaborar, em 60 dias, laudo de proteção respiratória, já procedendo à implementação de Programa de Proteção Respiratória;

fornecer, em 10 dias, equipamentos de proteção individual aos trabalhadores que atuam na carga e descarga de cana-de-açúcar;

comprovar em 5 dias o atendimento das condições de conforto dos locais destinados à refeição;

e fornecer, dentro de 48 horas, água potável nas frentes de trabalho. Os prazos começam a contar a partir da notificação da empresa ré.

O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 1 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido. Processo nº 0012165-20.2019.5.15.0051

Mas. Desse modo. Mas. Desse modo. Mas.

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas NotíciasDestaqueOpiniãoPopular

O evangelho e o aprendizado profissional

A parábola dos talentos e você por Renato Fazzolari É interessante como...

açúcar
DestaqueÚltimas Notícias

Açúcar está entre motores das exportações do agro, mas geopolítica amplia riscos, aponta Rabobank

O açúcar esteve entre os principais motores do crescimento das exportações brasileiras...

Últimas NotíciasDestaque

Santa Terezinha já moeu 8,8 milhões de toneladas, mas chuvas atrasam colheita

Excesso de chuvas deixa moagem 1,2 milhão de toneladas abaixo do projetado;...

Jalles
Últimas NotíciasDestaque

S&P reafirma rating ‘brAAA’ da Jalles com recuperação da produtividade

Agência projeta moagem de 8,1 milhões de toneladas na safra 2026/27 e...