O governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.797, que regulamenta a utilização de créditos outorgados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estabelecimentos industriais produtores de etanol no estado. A medida atualiza as normas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Com a nova regulamentação, indústrias enquadradas em códigos específicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passam a ter autorização formal para utilizar créditos outorgados aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Condeprodemat), desde que os créditos estejam exclusivamente vinculados à produção de etanol anidro combustível.
O decreto detalha as formas de utilização desses créditos. Eles poderão ser empregados na dedução do ICMS devido em outras operações do próprio estabelecimento, na transferência para unidades do mesmo grupo econômico ou para outros estabelecimentos industriais do setor, além de serem utilizados como forma de pagamento na aquisição interna de máquinas, equipamentos e bens destinados à ampliação ou modernização do parque industrial em Mato Grosso.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a regulamentação organiza a utilização dos créditos e amplia a segurança jurídica dos contribuintes, ao estabelecer critérios, condições e limites individuais e globais. Esses parâmetros ainda serão definidos em normas complementares a serem editadas pela própria Sefaz.
De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o decreto consolida um modelo de incentivo alinhado ao desenvolvimento econômico, sem comprometer a responsabilidade fiscal. “Estamos organizando e dando transparência ao uso dos créditos de ICMS ligados à produção de etanol. A regra permite que o incentivo cumpra seu papel de estimular investimentos, modernização industrial e geração de empregos, mas com limites claros e acompanhamento permanente para garantir equilíbrio fiscal”, afirmou.
A norma também prevê que a utilização dos créditos possa ser estendida aos estabelecimentos destinatários, desde que respeitadas as mesmas regras. A medida fortalece a integração da cadeia produtiva e contribui para a criação de um ambiente mais favorável a novos investimentos no setor bioenergético.