A partir de 1º de setembro de 2025, proprietários de veículos novos fabricados em Minas Gerais e movidos exclusivamente a etanol terão direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida também se estende a automóveis híbridos, elétricos e movidos a gás natural, desde que respeitados certos critérios.
De acordo com matéria publicada no Diário do Comércio de Minas Gerais, a nova política fiscal integra a Lei 25.378, sancionada parcialmente e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 24. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Um dos pontos de atenção para os consumidores é o limite de valor do veículo para que o benefício seja válido: a isenção só será aplicada caso o preço de venda ao consumidor — incluindo tributos, pintura e acessórios opcionais — não ultrapasse 36 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais (Ufemgs). Atualmente, esse valor equivale a R$ 199.116,00.
Ampliação do benefício
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 999/15, aprovado em segundo turno pelo Plenário da ALMG no dia 25 de junho. A proposta original previa redução do IPVA apenas para veículos elétricos, mas foi posteriormente ampliada para incluir outros tipos de automóveis sustentáveis. Essa mudança se deu a partir de alterações na Lei 14.937/2003, que regulamenta o IPVA no estado.
Durante a sanção, dois dispositivos foram vetados pelo governador Romeu Zema. Um deles restringia a isenção a apenas um veículo por contribuinte, e o outro fixava uma multa de 25% para o parcelamento em atraso do IPVA. Segundo o Executivo, a primeira medida poderia desestimular a aquisição de veículos sustentáveis, enquanto a segunda foi considerada inconstitucional, uma vez que ultrapassa o limite de 20% reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como teto razoável para multas de mora.
Os vetos ainda serão avaliados pelos deputados estaduais. Para que sejam derrubados, é necessário o voto contrário de pelo menos 39 dos 77 parlamentares da ALMG.