Indústria
Nova proposta de MP taxa ganho com venda de CBios
Circula entre a equipe econômica do governo uma proposta de medida provisória elaborada no Ministério de Minas e Energia (MME), à qual o Valor teve acesso, que prevê uma tributação sobre os ganhos com a venda de Créditos de Descarbonização (CBios) nos primeiros anos do RenovaBio, escalonada até chegar a 15% a partir de 2023. A proposta também contempla benefício às distribuidoras de combustíveis.
A proposta cria alíquotas de imposto de renda sobre os ganhos líquidos com a venda de CBios – emitidos por produtores de biocombustíveis e que equivalem a uma tonelada de carbono de emissão evitada – de 5% em 2021, 10% em 2020 e 15% de 2023 em diante.
Para fundamentar a proposta, o esboço da MP trata o CBio como um título que oferece ganho de capital a quem vende – emissor primário ou investidor especulador, que negocia CBios na B3. A proposta prevê uma tributação menor do que a prevista no regime de tributação sobre ganhos de capital – de 15% a 22,5%.
Da forma como está hoje, o CBio é considerado um ativo do emissor, portanto tributado em 34% (imposto de renda e CSLL). Houve uma tentativa da bancada ruralista de incluir um artigo na MP do Agro prevendo alíquota de 15% sobre a venda de CBios, mas foi vetado por Jair Bolsonaro após a Receita Federal considerar que seria uma renúncia fiscal.
A minuta da nova MP traz uma novidade em relação às discussões anteriores ao prever que as distribuidoras – obrigadas a comprar os CBios para atenderem às metas de descarbonização – possam deduzir a despesa com esses títulos do IR. As distribuidoras poderão considerar a aquisição de CBios como despesas operacionais ao calcularem o lucro a ser tributado.
O MME foi assessorado por Heleno Torres, professor de direito financeiro da USP. Procurado, o advogado afirmou que a proposta inova ao qualificar os CBios como um meio de pagamento fungível. “Ficará na competência do Banco Central, mas a medida prevê que o CBio possa ser comprado por não residentes no país. A ideia é deixar clara a natureza jurídica de ativo ambiental com caráter de circulação, e isso não estava com tanta clareza na lei”, disse ele.
A equipe do governo voltada ao RenovaBio sempre quis que os CBios pudessem ser comprados não apenas pelas distribuidoras, mas também por empresas internacionais com metas de descarbonização no exterior, por exemplo. Não havia uma figura jurídica clara para permitir essas negociações, disse Torres. Ele defendeu, ainda, que as alíquotas iniciais menores serviriam para estimular a comercialização de CBios e, assim, a substituição de combustíveis fósseis por renováveis.
O benefício da dedução das despesas com CBios às distribuidoras, por sua vez, foi incluída para minimizar impactos inflacionários. Agora, o MME tenta convencer Economia e Receita que a tributação menor sobre os CBios não é renúncia fiscal, sob o argumento de que os títulos não existiam antes.
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