Home Destaque [Opinião] Abril vermelho, reforma agrária e insegurança no campo: uma visão jurídica
DestaqueOpiniãoPopularÚltimas Notícias

[Opinião] Abril vermelho, reforma agrária e insegurança no campo: uma visão jurídica

Compartilhar

O abismo entre o modelo legal e as ocupações: até onde vai o direito de propriedade?

Por William Matheus Martinez

A reforma agrária no Brasil tem como objetivo promover uma distribuição mais justa das terras rurais, assegurando sua função social e contribuindo para a justiça social e o desenvolvimento econômico no campo. Será que a reforma agrária realmente representa um risco para os proprietários de terras rurais? À primeira vista, não deveria ser. Afinal, a sua execução está baseada em premissas legais e objetivas. No entanto, essa não é, em muitos casos, a realidade observada.

Para que a reforma agrária ocorra de forma segura, seria essencial que três pilares fossem respeitados: (i) obediência à legalidade, (ii) ausência de instrumentalização político-ideológica e (iii) compromisso dos assentados com o uso adequado da terra.

Mas o que é, de fato, a reforma agrária? De acordo com a Constituição Federal, o Estado pode desapropriar, por interesse social, imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. Essa função é aferida por quatro critérios: (a) aproveitamento adequado, (b) uso racional dos recursos naturais, (c) observância das normas trabalhistas e (d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Esse é o modelo ideal, previsto em lei. No entanto, no Brasil, o cenário fático revela um quadro distinto.

A reforma agrária tornou-se bandeira central de movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), fundado em 1984 com ideologia marxista e foco em romper com o modelo fundiário concentrador. O problema é que, muitas vezes, suas ações incluem ocupações e invasões ilegais de terras privadas, contrariando frontalmente o direito de propriedade.

O procedimento legal para a reforma agrária exige etapas técnicas: identificação do imóvel pelo INCRA, vistoria com emissão de laudos, análise sobre o cumprimento da função social e, por fim, decreto presidencial formalizando a desapropriação — tudo isso com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa do proprietário rural.

Ao optar pela ocupação forçada, movimentos sociais ignoram essa estrutura legal e passam a adotar práticas que, além de ilegais, são politicamente radicalizadas. Justificam tais atos pela morosidade administrativa do Estado, atribuindo ao particular a responsabilidade pela ineficiência pública, o que compromete gravemente a segurança jurídica no campo.

Não por acaso, este artigo foi redigido no mês de abril, período em que ocorre o chamado “Abril Vermelho” — mês símbolo das mobilizações pela reforma agrária. Sem entrar no mérito do episódio de Eldorado dos Carajás, fato é que abril passou a representar uma estratégia deliberada de ocupações ilegais coordenadas.

Para o setor produtivo, o “Abril Vermelho” não é apenas uma manifestação política, mas sim uma ameaça concreta à ordem legal, à posse legítima e à estabilidade da produção agropecuária. Diante desse cenário, a pergunta mais relevante é: como o produtor rural pode se proteger? A primeira barreira de proteção é a propriedade rural cumprir integralmente sua função social. Isso inclui: uso produtivo e sustentável da terra, regularidade ambiental e trabalhista, documentação atualizada e laudo técnico atestando a função social.

Em situações de risco, a adoção de medidas legais é fundamental. Por exemplo: Interdito proibitório, no caso de ameaça iminente de invasão, Ação de manutenção de posse, quando há perturbação sem perda da posse ou ação de reintegração de posse, quando há invasão efetiva.

Medidas administrativas também são recomendadas, como a lavratura de boletim de ocorrência e denúncia formal ao INCRA. Em todos os casos, é imprescindível que as reações estejam amparadas por decisão judicial, evitando qualquer tipo de retaliação direta, o que poderia configurar autotutela. Mas afinal, não se esqueça que é obrigação do Estado garantir o respeito ao direito de propriedade, um dos pilares do Estado de Direito.

*William Matheus Martinez é advogado pós-graduado em Direito Corporativo pela Escola Paulista do Direito, com Master Business Administration em Agronegócio pela ESALQ/USP,  Master of Laws – LLM em Direito Societário pelo Insper, especialista em Mediação e Arbitragem pela FGV/SP e em Fusões e Aquisições pela Columbia University. Mestrando em Agronegócio pela  ESALQ/USP e sócio do escritório Martinez & Associados.

As opiniões expressas nos artigos são de responsabilidade de seus respectivos autores e não correspondem, obrigatoriamente, ao ponto de vista da RPAnews. A plataforma valoriza a pluralidade de ideias e o diálogo construtivo.
Compartilhar

Ep. 21: O futuro do setor sucroenergético | Perspectiva para Safra 2026/27

Episódio 20: Murchamento: A Nova Ameaça da Cana | DaCana Cast

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Mercadante sobre a Raízen: Responsabilidade pela solução é dos acionistas, Cosan e Shell

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que a responsabilidade pela recuperação...

OpiniãoÚltimas Notícias

O que esperar da safra 2026/27?

Embora as perspectivas de produtividade para essa Safra 2026/27 sejam positivas, com...

Últimas Notícias

Mulheres ganham cada vez mais espaço e protagonismo na CRV Industrial

Com 221 colaboradoras em diferentes áreas, a CRV Industrial de Minas Gerais...

Últimas Notícias

Alta do petróleo pode levar usinas a priorizar produção de etanol no Brasil

A recente escalada dos preços do petróleo no mercado internacional, impulsionada pelas...