A nova norma traz mudanças essenciais para a gestão de riscos psicossociais no campo, impactando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores rurais
Por Ricardo Monnazzi
O agronegócio desempenha um papel crucial no Brasil, liderando como um dos setores mais relevantes para a economia e sendo responsável pela geração de empregos e por boa parte do Produto Interno Bruto do país. Nesse contexto, garantir que as operações agropecuárias sejam não apenas produtivas, mas também seguras e saudáveis para quem nelas trabalha, é um desafio contínuo e diretamente ligado às regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), publicada pela Portaria MTE nº 1.419, que entrará totalmente em vigor em 26 de maio de 2025, o foco na gestão de riscos psicossociais se torna ainda mais imperativo. Essa atualização não só amplia o cuidado com a saúde e segurança do trabalho no geral, mas também evidencia a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, conectando-se de forma estratégica às diretrizes estabelecidas pela NR-31, que regula o trabalho rural.
Este artigo aprofunda as mudanças trazidas pela NR-01, destacando sua importância para o setor rural, sua integração com a NR-31 e traz orientações práticas para que empresas do agronegócio possam implementar as mudanças previstas.
Principais mudanças na atualização da NR-01
A NR-01 tem um papel central no arcabouço normativo das condições de trabalho no Brasil, sendo aplicável a todos os setores, incluindo o agronegócio. Com sua atualização, as exigências de segurança, saúde ocupacional e gestão de riscos são aprimoradas. Abaixo, destacam-se as principais mudanças introduzidas:
- Inclusão de Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A nova NR-01 exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os chamados riscos psicossociais, que abrangem fatores como:
- Estresse e ansiedade devido a cargas excessivas de trabalho;
- Assédio moral, caracterizado por humilhações, tratamento deferente ou condutas intimidatórias;
- Assédio sexual, seja físico ou verbal;
- Condições de trabalho que levam a burnout ou exaustão mental.
Esses riscos, que antes recebiam pouca atenção prática, agora precisam ser tratados com o mesmo rigor reservado a outros riscos ocupacionais tradicionais (como riscos físicos, químicos e ergonômicos). Medidas como avaliação periódica de clima organizacional, implantação de canais de denúncia e treinamento contínuo tornam-se essenciais.
- PGR: Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incorporar os riscos psicossociais às estratégias de prevenção já existentes, promovendo:
- A identificação ativa dos riscos, com consultas aos trabalhadores rurais, que muitas vezes enfrentam jornadas desgastantes e trabalho sazonal;
- Medidas concretas, como revisão de processos organizacionais que geram estresse ou vulnerabilidades;
- Controle de riscos com adequações comportamentais, organizacionais e, quando necessário, o apoio psicológico ao trabalhador.
Adicionalmente, o PGR atualizado deverá contemplar ações com foco preventivo, vinculando relatórios periódicos e avaliações de eficácia para prever possíveis pontos críticos.
- Reforço do Direito de Recusa
A NR-01 oferece maior proteção aos trabalhadores, reforçando o direito de recusa. Isso significa que o trabalhador pode se recusar a executar qualquer tarefa que represente risco grave e iminente à sua saúde ou segurança. No agronegócio, onde operações diárias envolvem maquinário pesado, manipulação de agrotóxicos e atividades ao ar livre, isso traz impacto significativo, exigindo maior atenção por parte dos empregadores para evitar cenários de risco extremo.
- Obrigatoriedade de Comunicação de Riscos
Para ampliar a eficácia da gestão de riscos, a nova norma estabelece que todo trabalhador deve comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, caso perceba qualquer situação de risco. No setor rural, isso pode significar desde a comunicação de problemas em equipamentos agrícolas até questões relacionadas à saúde mental e bem-estar geral.
- Adaptação até 26 de Maio de 2025
As empresas rurais têm até essa data para revisar seus processos e implementar todas as mudanças previstas. Isso inclui desde a atualização do PGR à execução de programas de capacitação e educação sobre os riscos psicossociais e ocupacionais. O cumprimento do prazo é essencial para evitar penalidades e, principalmente, para proteger e valorizar os trabalhadores rurais.
A Relevância da atualização para o Agronegócio
A realidade de trabalho no campo apresenta desafios únicos que tornam a implementação da nova NR-01 especialmente necessária. Enquanto a NR-31 é a norma reguladora específica para a segurança e saúde no trabalho rural, voltando-se a aspectos estruturais como uso seguro de máquinas, manejo de agrotóxicos e organização do ambiente de trabalho, a NR-01 chega para complementar ao trazer luz às questões psicossociais que impactam diretamente a produtividade e saúde física e mental.
Conexão entre NR-01 e NR-31
A NR-31 detalha medidas essenciais, como:
- Prevenção de acidentes em tratores e colheitadeiras;
- Transporte seguro de cargas no campo;
- Capacitação dos trabalhadores para manuseio de agrotóxicos;
- Condições mínimas de conforto e higiene no trabalho rural.
Essas diretrizes, enquanto fundamentais, eram insuficientes para lidar com fatores menos tangíveis, como a pressão emocional enfrentada por trabalhadores em épocas de colheita ou a exposição a situações de assédio. Ao integrar os riscos psicossociais no campo, a NR-01 contribui significativamente para um ambiente mais equilibrado, alinhado às exigências modernas de saúde e qualidade de vida no trabalho.
Benefícios da Atualização
As mudanças na NR-01 se traduzem diretamente em benefícios para as empresas do agronegócio, tanto em termos de produtividade quanto de responsabilidade social. Entre os destaques estão:
- Valorização da Saúde Mental
O reconhecimento da saúde mental como parte vital da segurança no trabalho é um marco. Empresários do agronegócio, onde jornadas extensas e pressões climáticas são comuns, poderão enxergar ganhos reais ao investir em estratégias de bem-estar.
- Prevenção de Doenças e Acidentes
A gestão adequada de riscos psicossociais pode prevenir doenças como estresse crônico, ansiedade e depressão, além de evitar acidentes por falhas de atenção ou esgotamento no campo.
- Melhora do Clima Organizacional
Um ambiente laboral saudável impacta positivamente a motivação e o engajamento. Prevenir o assédio e outros comportamentos inadequados cria um clima mais colaborativo, com menor rotatividade de pessoal.
- Impacto na Produtividade
Trabalhadores saudáveis são mais produtivos. Reduzir afastamentos por problemas de saúde mental e promover a satisfação no ambiente de trabalho propicia melhores resultados, tanto em volume quanto em qualidade.
- Evita Penalidades
A não adequação às diretrizes da NR-01 pode gerar multas e penalizações. Estar em conformidade evita custos desnecessários e constrangimentos legais.
Como implementar as exigências em sua operação rural
Para garantir a adaptação às mudanças, as empresas devem:
- Revisar e Atualizar o PGR: Inclua procedimentos para identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, alinhados ao contexto rural.
- Promover Treinamentos e Conscientização: Ensine gestores e trabalhadores a identificar sinais de riscos psicossociais e a aplicarem práticas preventivas.
- Criar Canais de Comunicação: Disponibilize meios seguros e confidenciais para que os trabalhadores relatem riscos ou comportamentos inadequados.
- Investir em Assistência Psicológica: Tornar o suporte psicológico parte da política de segurança da empresa.
- Acompanhar Regularmente a Saúde Ocupacional: Implementar avaliações periódicas para monitorar o impacto das ações tomadas.
A atualização da NR-01 marca um avanço importante na forma como a saúde no trabalho é entendida e gerenciada no Brasil. Para o agronegócio, este é um passo necessário para alinhar-se às novas demandas sociais e econômicas, promovendo um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.
Se sua empresa atua no setor rural, a hora de agir é agora. O cumprimento da nova NR-01 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de transformação organizacional, garantindo condições de trabalho mais humanas e sustentáveis. Juntos, a NR-01 e a NR-31 representam o novo terreno de segurança e saúde no trabalho rural brasileiro.
*Ricardo Nogueira Monnazzié advogado, professor nas disciplinas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Sindical, mestre em direito pela universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos – GETRAB-USP, consultor jurídico e líder em processos de Compliance e Governança ligados ao Direito do Trabalho e a Lei Geral de Proteção de dados e sócio do escritório MAB Sociedade de Advogados