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[Opinião] Atualizações na NR-01: saúde mental e Segurança no Trabalho no agronegócio

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A nova norma traz mudanças essenciais para a gestão de riscos psicossociais no campo, impactando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores rurais

Por Ricardo Monnazzi

O agronegócio desempenha um papel crucial no Brasil, liderando como um dos setores mais relevantes para a economia e sendo responsável pela geração de empregos e por boa parte do Produto Interno Bruto do país. Nesse contexto, garantir que as operações agropecuárias sejam não apenas produtivas, mas também seguras e saudáveis para quem nelas trabalha, é um desafio contínuo e diretamente ligado às regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), publicada pela Portaria MTE nº 1.419, que entrará totalmente em vigor em 26 de maio de 2025, o foco na gestão de riscos psicossociais se torna ainda mais imperativo. Essa atualização não só amplia o cuidado com a saúde e segurança do trabalho no geral, mas também evidencia a importância da saúde mental no ambiente de trabalho, conectando-se de forma estratégica às diretrizes estabelecidas pela NR-31, que regula o trabalho rural.

Este artigo aprofunda as mudanças trazidas pela NR-01, destacando sua importância para o setor rural, sua integração com a NR-31 e traz orientações práticas para que empresas do agronegócio possam implementar as mudanças previstas.

Principais mudanças na atualização da NR-01

A NR-01 tem um papel central no arcabouço normativo das condições de trabalho no Brasil, sendo aplicável a todos os setores, incluindo o agronegócio. Com sua atualização, as exigências de segurança, saúde ocupacional e gestão de riscos são aprimoradas. Abaixo, destacam-se as principais mudanças introduzidas:

  1. Inclusão de Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A nova NR-01 exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os chamados riscos psicossociais, que abrangem fatores como:

  • Estresse e ansiedade devido a cargas excessivas de trabalho;
  • Assédio moral, caracterizado por humilhações, tratamento deferente ou condutas intimidatórias;
  • Assédio sexual, seja físico ou verbal;
  • Condições de trabalho que levam a burnout ou exaustão mental.

Esses riscos, que antes recebiam pouca atenção prática, agora precisam ser tratados com o mesmo rigor reservado a outros riscos ocupacionais tradicionais (como riscos físicos, químicos e ergonômicos). Medidas como avaliação periódica de clima organizacional, implantação de canais de denúncia e treinamento contínuo tornam-se essenciais.

  1. PGR: Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incorporar os riscos psicossociais às estratégias de prevenção já existentes, promovendo:

  • A identificação ativa dos riscos, com consultas aos trabalhadores rurais, que muitas vezes enfrentam jornadas desgastantes e trabalho sazonal;
  • Medidas concretas, como revisão de processos organizacionais que geram estresse ou vulnerabilidades;
  • Controle de riscos com adequações comportamentais, organizacionais e, quando necessário, o apoio psicológico ao trabalhador.

Adicionalmente, o PGR atualizado deverá contemplar ações com foco preventivo, vinculando relatórios periódicos e avaliações de eficácia para prever possíveis pontos críticos.

  1. Reforço do Direito de Recusa

A NR-01 oferece maior proteção aos trabalhadores, reforçando o direito de recusa. Isso significa que o trabalhador pode se recusar a executar qualquer tarefa que represente risco grave e iminente à sua saúde ou segurança. No agronegócio, onde operações diárias envolvem maquinário pesado, manipulação de agrotóxicos e atividades ao ar livre, isso traz impacto significativo, exigindo maior atenção por parte dos empregadores para evitar cenários de risco extremo.

  1. Obrigatoriedade de Comunicação de Riscos

Para ampliar a eficácia da gestão de riscos, a nova norma estabelece que todo trabalhador deve comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico, caso perceba qualquer situação de risco. No setor rural, isso pode significar desde a comunicação de problemas em equipamentos agrícolas até questões relacionadas à saúde mental e bem-estar geral.

  1. Adaptação até 26 de Maio de 2025

As empresas rurais têm até essa data para revisar seus processos e implementar todas as mudanças previstas. Isso inclui desde a atualização do PGR à execução de programas de capacitação e educação sobre os riscos psicossociais e ocupacionais. O cumprimento do prazo é essencial para evitar penalidades e, principalmente, para proteger e valorizar os trabalhadores rurais.

A Relevância da atualização para o Agronegócio

A realidade de trabalho no campo apresenta desafios únicos que tornam a implementação da nova NR-01 especialmente necessária. Enquanto a NR-31 é a norma reguladora específica para a segurança e saúde no trabalho rural, voltando-se a aspectos estruturais como uso seguro de máquinas, manejo de agrotóxicos e organização do ambiente de trabalho, a NR-01 chega para complementar ao trazer luz às questões psicossociais que impactam diretamente a produtividade e saúde física e mental.

Conexão entre NR-01 e NR-31

A NR-31 detalha medidas essenciais, como:

  • Prevenção de acidentes em tratores e colheitadeiras;
  • Transporte seguro de cargas no campo;
  • Capacitação dos trabalhadores para manuseio de agrotóxicos;
  • Condições mínimas de conforto e higiene no trabalho rural.

Essas diretrizes, enquanto fundamentais, eram insuficientes para lidar com fatores menos tangíveis, como a pressão emocional enfrentada por trabalhadores em épocas de colheita ou a exposição a situações de assédio. Ao integrar os riscos psicossociais no campo, a NR-01 contribui significativamente para um ambiente mais equilibrado, alinhado às exigências modernas de saúde e qualidade de vida no trabalho.

Benefícios da Atualização

As mudanças na NR-01 se traduzem diretamente em benefícios para as empresas do agronegócio, tanto em termos de produtividade quanto de responsabilidade social. Entre os destaques estão:

  1. Valorização da Saúde Mental

O reconhecimento da saúde mental como parte vital da segurança no trabalho é um marco. Empresários do agronegócio, onde jornadas extensas e pressões climáticas são comuns, poderão enxergar ganhos reais ao investir em estratégias de bem-estar.

  1. Prevenção de Doenças e Acidentes

A gestão adequada de riscos psicossociais pode prevenir doenças como estresse crônico, ansiedade e depressão, além de evitar acidentes por falhas de atenção ou esgotamento no campo.

  1. Melhora do Clima Organizacional

Um ambiente laboral saudável impacta positivamente a motivação e o engajamento. Prevenir o assédio e outros comportamentos inadequados cria um clima mais colaborativo, com menor rotatividade de pessoal.

  1. Impacto na Produtividade

Trabalhadores saudáveis são mais produtivos. Reduzir afastamentos por problemas de saúde mental e promover a satisfação no ambiente de trabalho propicia melhores resultados, tanto em volume quanto em qualidade.

  1. Evita Penalidades

A não adequação às diretrizes da NR-01 pode gerar multas e penalizações. Estar em conformidade evita custos desnecessários e constrangimentos legais.

Como implementar as exigências em sua operação rural

Para garantir a adaptação às mudanças, as empresas devem:

  1. Revisar e Atualizar o PGR: Inclua procedimentos para identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, alinhados ao contexto rural.
  2. Promover Treinamentos e Conscientização: Ensine gestores e trabalhadores a identificar sinais de riscos psicossociais e a aplicarem práticas preventivas.
  3. Criar Canais de Comunicação: Disponibilize meios seguros e confidenciais para que os trabalhadores relatem riscos ou comportamentos inadequados.
  4. Investir em Assistência Psicológica: Tornar o suporte psicológico parte da política de segurança da empresa.
  5. Acompanhar Regularmente a Saúde Ocupacional: Implementar avaliações periódicas para monitorar o impacto das ações tomadas.

A atualização da NR-01 marca um avanço importante na forma como a saúde no trabalho é entendida e gerenciada no Brasil. Para o agronegócio, este é um passo necessário para alinhar-se às novas demandas sociais e econômicas, promovendo um ambiente mais seguro, saudável e produtivo.

Se sua empresa atua no setor rural, a hora de agir é agora. O cumprimento da nova NR-01 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de transformação organizacional, garantindo condições de trabalho mais humanas e sustentáveis. Juntos, a NR-01 e a NR-31 representam o novo terreno de segurança e saúde no trabalho rural brasileiro.

*Ricardo Nogueira Monnazzié advogado, professor nas disciplinas de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Sindical, mestre em direito pela universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos – GETRAB-USP, consultor jurídico e líder em processos de Compliance e Governança ligados ao Direito do Trabalho e a Lei Geral de Proteção de dados e sócio do escritório MAB Sociedade de Advogados

As opiniões expressas nos artigos são de responsabilidade de seus respectivos autores e não correspondem, obrigatoriamente, ao ponto de vista da RPAnews. A plataforma valoriza a pluralidade de ideias e o diálogo construtivo.
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