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Política Estadual do Biogás e Biometano é criado em Minas Gerais
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O Projeto de Lei (PL) 5.240/18, que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ontem (12/05).
O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), teve como relator o deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Minas e Energia.
O substitutivo nº 2 traz a mesma estrutura básica do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que aperfeiçoou menções a matérias de competência de agências reguladoras ou de atribuição do Poder Executivo e adequou o projeto à técnica legislativa.
Além disso, faz melhorias na redação dos principais conceitos relacionados à Política Estadual do Biogás. O novo texto explicita a cadeia produtiva do biogás e do biometano, citando, entre outros, o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si por relações contratuais e que fazem parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes.
O substitutivo lista os objetivos da nova política, entre os quais, incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual.
As ações que poderão ser implantadas para consolidar a política também estão listadas no novo texto. Entre essas, constam incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás; e estímulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público.
O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.
O parecer também enfatiza que as atividades de transferência e de transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás, biometano e de geração de energia elétrica a partir do biogás serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor. As operações de produção e comercialização serão submetidas às normas de segurança contra incêndios.
De acordo com o texto, os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem nas disposições tratadas na nova norma poderão ser, na forma de regulamento, considerados Empresa de Base Tecnológica (EBT).
Segundo o parecer do deputado Fábio Avelar de Oliveira, é importante incentivar o biogás, sobretudo neste momento em que o País e o mundo vivenciam uma crise energética. “Na qualidade de potência mundial do agronegócio, o Brasil é grande gerador de produtos e resíduos orgânicos, e é de fundamental relevância que a transformação desses em energia limpa e sustentável seja incrementada”, defendeu.
Com informações da ALMG
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