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Produtores com o CAR regularizado terão desconto na taxa de juros

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De acordo com a última previsão do Pecege, a safra 2023/24 deve atingir 587,3 milhões de toneladas, o que significa uma alta de 6,74% em relação a safra que está terminando. (Credito: Natália Cherubin)
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Plano Safra prevê redução de 0,5 ponto percentual para produtores que cumprem regras ambientais 

O Plano Safra 2023/2024, anunciado na última semana, garante aos produtores que cumprem regras ambientais taxas de juros mais baixas. As propriedades rurais que estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e, também, aqueles que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis terão redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio.

Uma das bandeiras da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo é a regularização ambiental dos imóveis rurais, que envolve o cumprimento do Código Florestal Brasileiro. “O anúncio do Plano Safra reforça ainda mais a importância do CAR e do PRA para o agronegócio”, afirma Antonio Junqueira, secretário de Agricultura e Abastecimento.

Pelo Plano Safra, têm direito ao desconto na taxa de juros os produtores que estão em Programa de Regularização Ambiental (PRA), não têm passivo ambiental e passível de emissão de cota de reserva ambiental.

A redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio será válida também para os produtores que adotarem práticas consideradas mais sustentáveis, como: produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, tratamento de dejetos na suinocultura, energia renovável na avicultura, rebanho bovino rastreado e certificação de sustentabilidade.

Hoje, São Paulo é destaque entre os demais estados brasileiros, com cerca 94% dos cadastros ambientais rurais ativos no SICAR/SP.

A verificação das análises concluídas por parte dos produtores/possuidores constitui etapa de suma importância.  É nessa oportunidade que o interessado pode confirmar e/ou atualizar as informações declaradas; checar possíveis pendências apontada pelo sistema; e, principalmente, aceitar ou recusar a análise realizada no que tange a identificação dos passivos de vegetação nativa a recompor; e aos excedentes de vegetação nativa existentes em cada imóvel rural. Somente a partir da finalização da etapa de verificação do relatório de análise, com a opção pelo aceite total, aceite parcial ou recusa total dos resultados, é possível caminhar no processo de regularização ambiental do imóvel rural, em conformidade com o que preconiza a Lei 12.651/12.

Atualmente, o estado de São Paulo possui cerca de 20 mil cadastros validados sendo que aproximadamente 10 mil cadastros encontram-se em conformidade com a Lei, isto é, sem passivo e o restante analisado, em condições de seguir no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Essas reduções na taxa de juros de custeio poderão ocorrer de forma independente ou cumulativa, ou seja, caso o produtor preencha os dois requisitos, ele poderá ter uma redução de até 1 ponto percentual na sua taxa de juros de custeio.

As taxas de juros para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de 12% ao ano para os demais. Em relação a investimentos, variam entre 7% e 12,5%.

Informações da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

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