Home Últimas Notícias Produtores e comerciantes do etanol sem fins carburantes conseguem aliviar a carga fiscal
Últimas Notícias

Produtores e comerciantes do etanol sem fins carburantes conseguem aliviar a carga fiscal

Compartilhar

Decreto corrige a desoneração de PIS/COFINS na cadeia do etanol

Como esperado, o governo enfim editou o Decreto nº 12.535, de 24 de junho de 2025, fixando um novo coeficiente de redução das alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol (álcool) não combustível, de que trata o artigo 5º, § 8º, da Lei nº 9.718/98, na redação conferida pela Lei Complementar nº 214/2024.

Com base na nova orientação, os produtores e comerciantes do álcool sem fins carburantes conseguiram aliviar a carga fiscal sobre a cadeia do álcool, evitando prejuízos mais profundos para a indústria e o mercado.

Relembrando, com a edição da Lei Complementar nº 214/2024, a cadeia do álcool não carburante passou a ser tributada sob a alíquota conjunta de 29,4% de PIS/COFINS, com a mitigação da monofasia inicialmente desenhada para o sistema, majorando significativamente o álcool não carburante e aqueles produtos que levam álcool na sua composição.

Com o novo decreto, as empresas que aderiram ao RECOB (regime especial de apuração e pagamento de PIS/COFINS na cadeia do álcool previsto no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.718/98), nas operações com etanol não carburante, poderão aplicar o coeficiente de redução de 0,7552, com utilização da alíquota unificada de 7,2%, válida para esse ano e que passará a valer para todos os contribuintes a partir de 2026.

A tributarista do Candido Martins Cukier Advogados, Tatiana Cappa Chiaradia, explica que a medida traz novo equilíbrio e racional à cadeia do álcool não carburante que, desde o início de 2025, estava afligindo os produtos e comerciantes com a majoração significativamente elevada e que estava colocando em risco a manutenção das atividades. “Após tudo que passamos na pandemia, a utilização do álcool como higienizador e aplicado aos produtos de limpeza, por exemplo, ganhou grande fatia do mercado brasileiro que, com a majoração inicialmente imposta, colocava em risco a manutenção dos produtos nas prateleiras, dado o custo elevado fiscal até chegar ao consumidor final”, diz Chiaradia.

 

Compartilhar

Episódio 32: Manutenção de mancais: como evitar falhas e paradas durante a safra?

Episódio 31: Como aumentar a confiabilidade dos acionamentos mecânicos nas usinas?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
DestaqueÚltimas Notícias

Atraso na moagem pode deixar até 54,5 milhões de toneladas de cana-bis no Centro-Sul

Consultoria projeta moagem entre 622 milhões e 643,3 milhões de toneladas em...

Últimas Notícias

Fitch rebaixa rating da Raízen para default restrito após aprovação de plano de reestruturação

Agência considera que suspensão de pagamentos e capitalização de juros configuram inadimplência...

Últimas Notícias

Copersucar inicia fornecimento regular de etanol para navios no Porto de Santos

Após operação pioneira em julho, abastecimento passa a integrar a rotina de...

Últimas Notícias

Açúcar cai ao menor nível em duas semanas em NY, pressionado por fundos e maior oferta

Melhora do clima no Centro-Sul do Brasil e decisão da Índia ampliam...