Home Últimas Notícias Receita libera uso de créditos de PIS/Cofins por produtores de etanol
Últimas Notícias

Receita libera uso de créditos de PIS/Cofins por produtores de etanol

Compartilhar

Usinas e cooperativas poderão utilizar saldos credores para quitar outros tributos federais; benefício terá limite de R$ 750 milhões em 2026

A Receita Federal publicou na segunda-feira, 21, a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que permite que usinas e cooperativas produtoras de etanol utilizem saldos credores de PIS/Cofins para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a recém-instituída CBS. A norma regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto como parte das medidas para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis.

Os créditos abrangidos pela medida são aqueles gerados no regime não cumulativo e apurados conforme as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.925/2004. Normalmente, esses saldos acumulados só podem ser utilizados para abater o próprio PIS/Cofins, permanecendo nos balanços das empresas. Com a nova regra, poderão ser usados para quitar tributos federais administrados pela Receita Federal.

O benefício terá limite global de R$ 750 milhões em 2026. Para ter acesso, as empresas precisam apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 4 de outubro, exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro.

Caso o volume de solicitações ultrapasse o teto estabelecido, o montante será rateado de acordo com a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025, com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo Henrique Erbolato, sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, a medida “devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina. Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD-Contribuições para não ficar de fora”.

Pedido deve ser feito de forma digital

O pedido deve ser apresentado por processo digital, por meio do “Requerimentos Web”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A solicitação deve incluir o registro ou a autorização da ANP e o detalhamento dos saldos credores de PIS e de Cofins, conforme escriturados na EFD-Contribuições.

Podem utilizar o mecanismo as pessoas jurídicas produtoras de etanol e suas cooperativas que possuam créditos enquadrados nas regras previstas pela norma.

Não poderão ser utilizados créditos já descontados, ressarcidos ou compensados, assim como aqueles prescritos, alcançados por decadência ou cujo aproveitamento seja proibido pela legislação.

Compartilhar

Episódio 36: Sphenophorus: por que o manejo ainda falha?

Episódio 35: Plantas daninhas na cana: como tornar o manejo mais eficiente?

Enviamos diariamente um boletim informativo com destaques do setor bioenergético 

Artigo Relacionado
Últimas Notícias

Eleições nos EUA e no Brasil podem impulsionar mercado de etanol, diz consultoria

As eleições nos Estados Unidos e no Brasil podem dar novo impulso...

Usina Coruripe
Últimas Notícias

Coruripe amplia moagem em 9,4%, mas EBITDA recua 27% na safra 2026/27

Companhia registra ganhos de produtividade agrícola e aumento de 24% na produção...

Últimas Notícias

Eletrificação e etanol podem avançar juntos na descarbonização do transporte brasileiro, apontam lideranças

Durante conferência da DATAGRO, representantes da Anfavea, BYD e ABVE destacaram o...

Últimas Notícias

Governo inicia em janeiro testes para mistura de 35% de etanol na gasolina

Ensaios devem avaliar durabilidade de componentes, compatibilidade de materiais e funcionamento dos...