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RenovaBio: ANP abre, para participação social, proposta de novos fatores de penalização

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Índices serão aplicados para cada estado e matéria-prima, impactando a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do produtor de biocombustível

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu, até 25 de janeiro de 2026, prazo para participação social na proposta de novos fatores de penalização por biomassa no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional dos Biocombustíveis.

A proposta prevê que os fatores deixem de ser únicos e passem a ser regionalizados e específicos para cada biomassa, considerando a matéria-prima utilizada na produção do biocombustível. Esses novos parâmetros serão incorporados às próximas versões da ferramenta de cálculo utilizada no programa.

Segundo a ANP, a regionalização busca tornar os dados mais aderentes à realidade produtiva de cada estado, com a utilização de valores médios regionais, substituindo parâmetros genéricos aplicados nacionalmente.

Os fatores propostos para cada biomassa constam na Nota Técnica nº 298/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ, elaborada com base no relatório “2ª Proposta de fator único para a penalização dos perfis das biomassas usadas na RenovaBio”.

As contribuições à proposta devem ser encaminhadas para o e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br até 25/1/2026. Além dos novos fatores, a atualização prevista inclui a incorporação do sorgo entre as matérias-primas aptas à produção de biocombustíveis no âmbito do programa.

Como funciona o fator de penalização

O fator de penalização é aplicado quando o produtor de biocombustíveis não dispõe de dados primários dos fornecedores de biomassa utilizados na produção. Nesses casos, são adotados valores médios, acrescidos de um fator multiplicador, que resulta na redução da nota ambiental atribuída ao biocombustível.

O objetivo do mecanismo é estimular o envio de dados primários por parte das empresas, penalizando aquelas que não conseguem comprovar de forma detalhada as informações relacionadas à produção da biomassa.

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