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RenovaBio: ANP divulga comprovação das metas individuais de 2024 por distribuidores de combustíveis

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Foram aposentados 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs)
AANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2024, no âmbito do RenovaBio. Foram aposentados (retirados de circulação) 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 92% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a 77% do total das metas individuais calculadas pela ANP, que incluem as metas não cumpridas do ano anterior.

As metas individuais de 2024 foram calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 6, de 2023, sendo acrescidas aos distribuidores inadimplentes em 2023 as metas não cumpridas relativas a esse ano, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 791, de 2019, art. 10, § 1º.

As metas individuais estabelecidas para o ano de 2024 totalizaram 46,4 milhões de CBIOs, tendo sido publicadas no Despacho ANP nº 610/2024. Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2024, tem-se a seguinte situação:

– 97 cumpriram integralmente a meta;

– 5 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei – 13.576, de 2017 – “Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;

– 61 serão autuados pelo não cumprimento da meta.

Além do aumento do percentual de CBIOs aposentados em relação à meta total fixada pelo CNPE (88% em 2023 e 92% em 2024), houve uma redução do percentual de distribuidores inadimplentes (43% em 2023 e 37% em 2024). De acordo com a ANP, destaca-se também que nove distribuidores inadimplentes com a meta de 2023 cumpriram integramente a meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior.

Além das metas de 2024, até 31/12/2024, foram também aposentados 181 mil CBIOs referentes às metas individuais de 2025, cujo prazo para cumprimento é 31/12/2025, conforme §2º do artigo 7º do Lei nº 13.576/2017 (redação dada pela Lei nº 15.082/2024).

Destaca-se que o não pagamento das multas aplicadas pelo não cumprimento de metas do RenovaBio implica na inscrição dos distribuidores inadimplentes no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que tem resultado na revogação da autorização desses distribuidores.

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