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RenovaBio: Plataforma CBIO passa a contar com funcionalidade para cadastramento de contratos de longo prazo

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Nova funcionalidade está disponível a partir de 17/12

Está disponível na Plataforma CBIO, nova funcionalidade para cadastramento de contratos de longo prazo para aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B, Art. 6º – C, 13-A, Art. 13-B e Art. 13-C da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 974, de 2024, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis ou empresas comercializadoras de etanol, nos termos da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo com Empresa Comercializadora de Etanol deverão ser registrados até o dia 16/01/2025, conforme previsto no art. 6º-B.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

 

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